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OAB-RO garante acesso de advogados a penitenciária feminina

quarta-feira, 24 de janeiro de 2007 às 09h39

Porto Velho (RO), 24/01/2007 – Em atendimento a requerimento feito pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Rondônia, a direção da Penitenciária Estadual Feminina revogou a Portaria nº 002/2007, que restringia o horário de atendimento dos advogados às apenadas daquele estabelecimento. A portaria restringia o atendimento dos advogados a datas e horários limitados: de segunda a quinta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 16h.

Em seu pedido, a OAB-RO lembrou à direção do centro de detenção o que prevê a Lei 8.906/94. Em seu artigo 7º, o dispositivo garante aos advogados o direito de comunicação com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes acharem-se presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis. A lei também garante aos advogados o ingresso livre nas delegacias e prisões mesmo fora de hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.

Ofício emitido pelo diretor-geral da Penitenciária Feminina, José Bonifácio Galvão, endereçado ao presidente da OAB-RO, Hélio Vieira da Costa, informa a revogação da portaria. Hélio Vieira considera essencial que a as prerrogativas dos advogados sejam observadas e respeitadas, para que prevaleça o Estado Democrático de Direito. “As prerrogativas dos advogados são tidas como um dos itens mais importantes para o exercício da advocacia com autonomia e independência, visando sempre à concretização da justiça na causa do cliente”.

O presidente da OAB-RO destacou, ainda, que a Seccional mantém um plantão para atender os advogados em situações de ameaça ou violação de prerrogativas profissionais. Em breve, a entidade vai implantar o Tribunal de Defesa das Prerrogativas e o sistema “OAB 24 Horas”, com toda a estrutura e disponibilidade necessárias para fazer valer os direitos e prerrogativas profissionais dos advogados.

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