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Busato diz que MP que desvirtua destinação do FGTS é ilegal

terça-feira, 23 de janeiro de 2007 às 16h07

Porto Alegre (RS), 23/01/2007 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, afirmou hoje (23) que considera ilegal a medida provisória que consta do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), divulgado nessa segunda-feira pelo governo federal, e prevê a destinação de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para obras de infra-estrutura. O presidente da OAB lembrou que existe uma lei que rege especificamente a destinação e aplicação do Fundo e afirmou que a decisão de reverter tais recursos para outras finalidades lhe parece absolutamente ilegal. “Nós ainda não fizemos a análise quanto à constitucionalidade desse aspecto, mas hoje, neste dia, a medida me parece ilegal”.

A OAB não tem planos imediatos de apresentar Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre a matéria, uma vez que Roberto Busato passa o cargo de presidente nacional da entidade a seu sucessor, o atual secretário-geral, Cezar Britto, no próximo dia 1º. Caberá à nova gestão examinar, somente na próxima semana, o ajuizamento de ação nesse sentido.

Busato acrescentou que, se o governo deseja utilizar recursos do FGTS, revertendo-os para outras pastas sob a intenção de promover o crescimento do país, deveria, antes, tê-lo discutido com a sociedade civil. “E ser feito, o que eu tenho dito, um grande conluio com a população brasileira e com todos os setores, Estado e Congresso Nacional, para que o plano – o Programa de Aceleração do Crescimento – realmente tivesse um avanço e apresentasse credibilidade”.

As afirmações foram feitas por Busato ao conceder entrevista coletiva em Porto Alegre, onde participará da posse dos novos dirigentes da Secional da OAB do Rio Grande do Sul.

A seguir, a íntegra da entrevista coletiva concedida pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato:

P – A decisão do governo, de utilizar recursos do FGTS para financiar obras de infra-estrutura, é inconstitucional? O que o senhor tem a dizer sobre isso?
R – Se temos uma lei que rege especificamente o FGTS, que dá uma destinação pontual a este Fundo, e agora se decide retirar parte disso para outras finalidades, por mais altruísta que seja auferir maior ganho dentro das aplicações, isso me parece absolutamente ilegal. Alguns juristas já consideraram a medida de inconstitucional. Nós ainda não fizemos a análise quanto à constitucionalidade desse aspecto, mas hoje, neste dia, a medida me parece ilegal.

P – Sem contar que isso feriria a credibilidade do governo frente à opinião pública...
R – Exatamente. O FGTS está muito atrelado na fidúcia, na confiança, porque envolve a aposentadoria do trabalhador, o que é algo muito caro. Por isso a lei estabelece posições absolutamente conservadoras de aplicação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Portanto, é ilegal e é um tanto quanto temerário, dentro desse espírito, se lançar um plano de crescimento por medida provisória sem que tenha havido um pacto social com todos os segmentos que estarão envolvidos.

P – Ainda se pretende buscar um diálogo, para que o governo esclareça as suas intenções quanto ao uso desses recursos?
R – A Ordem está em constante diálogo com o governo depois da assunção ao cargo de ministro do gaúcho Tarso Genro. Sempre estivemos junto com ele e estamos, inclusive, bastante comprometidos com a realização de um projeto de reforma política dentro da Ordem.

P – O governo, querendo usar esses recursos, deveria mandar um projeto ao Congresso para discutir isso?
R – Evidentemente que um assunto dessa natureza deveria ser discutido com a sociedade civil e ser feito um grande conluio com a população brasileira e com todos os setores, Estado e Congresso Nacional, para que o plano realmente tivesse um avanço e apresentasse credibilidade. Qualquer plano econômico e de crescimento sem credibilidade tende a ser uma ficção.

P – A OAB pretende entrar com uma ação contra essa MP?
R – O meu mandato vai só até a próxima semana. Então, essa análise vai depender muito da próxima administração da Ordem. Nessa fase, agora, seria imprudente da minha parte dizer que vamos a juízo.

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