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STF quer opinião da PGR sobre interferência do CNJ em quinto

sexta-feira, 19 de janeiro de 2007 às 07h05

Brasília, 19/01/2007 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, abriu vista para que a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifeste quanto à intervenção feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na formulação de listas tríplices de advogados para o preenchimento de vaga de desembargador para o quinto constitucional do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). A matéria é tema do Mandado de Segurança nº 26298, ajuizado junto ao STF pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em dezembro de 2006.

O CNJ proferiu pedido de controle administrativo nº 292/2006, por meio do qual determinou a suspensão de qualquer procedimento tendente à formação de listas para a vaga do quinto constitucional do TJ-MA. Segundo a OAB, tornando-se ímpar o número de desembargadores oriundo do quinto, a próxima vaga a ser preenchida é dos advogados, sob os critérios de “alternância e sucessividade”, observada a última nomeação consolidada (desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, nomeado em 1997, do Ministério Público). O mandado de segurança foi assinado pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato, e pelo presidente da Seccional da OAB do Maranhão, José Caldas Gois.

Diante dessa informação, a OAB requereu, liminarmente, a suspensão da decisão do CNJ, sendo esta desprovida de efeito suspensivo. No mérito, pediu a confirmação da segurança, determinando-se que a vaga do quinto constitucional do TJ-MA seja preenchida por advogado. Antes de abrir vista da matéria ao procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, o ministro Lewandowski requisitou informações - já prestadas - à presidente do CNJ, ministra Ellen Gracie, quanto à intervenção na formação das listas realizada pelo Conselho.

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