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STF requer informações sobre resolução contestada por OAB

quinta-feira, 28 de dezembro de 2006 às 07h18

Brasília, 28/12/2006 – O Supremo Tribunal Federal (STF) requisitou informações ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que se manifeste dentro de dez dias sobre o teor da Ação Direta de Inconstitucionalidade número 3836, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Resolução nº 13/2006, editada por aquele Conselho. No entendimento da entidade da advocacia, a Resolução, pelo fato de legislar sobre matéria processual penal, confronta a Constituição Federal em seu artigo 22, inciso I. O STF abriu prazo de cinco dias para que também o procurador-geral da República e o advogado-geral da União se manifestem sobre a matéria, logo depois que o CNMP tiver prestado as informações requisitadas.

Na ação, a OAB critica o fato de a resolução conferir poderes ao Ministério Público de conduzir investigações criminais, denominando tais investigações de “procedimento investigatório criminal”. No entendimento da OAB essa é matéria de competência privativa da União, conforme prevê o inciso I, do artigo 22 da Constituição, dispositivo que estaria sendo violado pelo CNMP.

A Adin 3836 será analisada diretamente pelo Plenário do STF para o seu julgamento definitivo, sem necessidade de designação de relator. A decisão foi tomada pela presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, que, ao considerar a relevância do tema, aplicou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/99 – que remete ao Pleno à análise do mérito da ação.

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