OAB-MS pode requerer Adin contra pensão para ex-governador
Campo Grande (MS), 21/12/2006 – A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso do Sul publicou nota informando que pedirá ao Conselho Federal da entidade que proponha Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ao Supremo Tribunal Federal tão logo a decisão de restituir a pensão vitalícia para ex-governadores do Estado seja publicada no Diário Oficial. Proposta de Emenda Constitucional instituindo "subsídio" mensal e vitalício em prol de ex-governador foi aprovada na tarde dessa quarta-feira em sessão extraordinária da Assembléia Legislativa do Estado.
Na nota, assinada pelo presidente da OAB-MS, Geraldo Escobar, a entidade considera a decisão “flagrantemente inconstitucional” e sustenta que se está criando um privilégio em benefício de agentes políticos.
A seguir, a íntegra da nota veiculada pela OAB-MS:
“A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, tomou conhecimento de que a PEC que acrescentou o artigo 29-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual de 1989 (instituindo "subsídio" mensal e vitalício em prol de ex-Governador), foi aprovada na sessão do dia 20/12/2006 pela Assembléia Legislativa do Estado.
Cumprindo com a missão de defender a Constituição e a ordem jurídica do Estado democrático de direito, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, irá, tão logo seja publicada a referida Emenda Constitucional no Diário Oficial do Estado de MS, representar ao Conselho Federal para que seja imediatamente proposta junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade contra essa norma flagrantemente inconstitucional, que cria "privilégio" em benefício de agentes políticos e contraria o interesse da sociedade.
Geraldo Escobar Pinheiro
Presidente
