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Busato: federalização de crime contra direitos humanos é avanço

segunda-feira, 18 de dezembro de 2006 às 18h31

Brasília, 18/12/2006 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, classificou hoje (18) como um avanço a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, do projeto de lei que disciplina o deslocamento de competência para a Justiça Federal dos crimes que representem grave violação de direitos humanos (PL 6647/06). “Os crimes que mais atentam à dignidade dos direitos humanos, como a tortura e ação de grupos de extermínio, têm no âmbito da Justiça Federal uma Justiça mais isenta. Isso porque ela não está sofrendo as injunções locais”, afirmou Busato. “Acredito que a federalização dos crimes contra os direitos humanos é um avanço”.

Para que o deslocamento seja feito, o projeto determina que a petição inicial contenha a exposição do fato ou da situação que constitua violação de direitos humanos, a indicação do tratado internacional cujas obrigações se pretende assegurar e as razões que justifiquem o deslocamento de competência para a Justiça Federal. A petição inicial considerada inepta, não fundamentada ou improcedente será liminarmente indeferida pelo relator. Dessa decisão, caberá recurso, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para julgar o pedido.

Caso seja admitido o pedido, o relator deverá requisitar informações por escrito ao Tribunal de Justiça, à Procuradoria-Geral de Justiça e à secretaria estadual responsável. Essa determinação foi objeto de emenda da relatora na CCJ, deputada Iriny Lopes (PT-ES), uma vez que o projeto original citava a "Secretaria de Segurança do Estado onde ocorreu a grave violação dos direitos humanos" - além do Tribunal de Justiça e da Procuradoria-Geral de Justiça.

Essas informações deverão ser prestadas no prazo de 30 dias. O relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de outras entidades, mesmo que não tenham interesse estritamente jurídico no processo, dentro do prazo previsto para a apresentação das informações. Terminado esse prazo, os autos serão encaminhados ao relator que, em 15 dias, pedirá a marcação do julgamento.

Ainda conforme a proposta, enquanto o pedido de deslocamento de competência não for julgado, o inquérito ou o processo terá prosseguimento regular na Justiça estadual. Caso o pedido seja julgado procedente, o STJ determinará o imediato envio do inquérito ou do processo ao juiz ou tribunal federal, que decidirá sobre o aproveitamento dos atos já praticados perante a justiça estadual, observando o princípio da economia processual. O projeto de lei segue, agora, para o plenário da Câmara.

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