STF derruba elevação do teto de promotores feita pelo CNMP
Brasília, 15/12/2006 – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, concederam medida liminar para suspender os efeitos da resolução nº 15/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que alterava o teto de remuneração dos membros e servidores do Ministério Público, elevando de R$ 22,11 mil para R$ 24,5 mil o teto para o salário de promotores e procuradores de Justiça dos Estados. A decisão que suspende o aumento foi tomada com base no pedido apresentado pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, que também preside o CNMP.
Na ação, o procurador alega que a resolução desrespeita a Constituição, que fixa um limite de vencimentos para a categoria de 90,25% do salário de ministro do STF. Na prática, a decisão do CNMP eliminaria o subteto previsto na Constituição.
