OAB aprova reivindicação de presença da advocacia no Conama
Brasília, 12/12/2006 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou hoje (12), em sua sessão plenária, autorização para que a diretoria da entidade busque junto ao Ministério do Meio Ambiente alteração no artigo 5º do Decreto 99.274/90, para incluir a participação de um representante da advocacia brasileira na composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O Conselho, que é regulado por tal decreto, tem como atribuição principal regulamentar todas as atividades relacionadas com o meio ambiente no país.
O relator do processo que tratou da matéria na OAB, o conselheiro federal pelo Amazonas, José Paiva de Souza Filho, ressaltou, em seu voto, que a OAB, “pela sua inegável contribuição no aperfeiçoamento e defesa da ordem jurídica”, é a única entidade que mantém em sua estrutura uma Comissão permanente de Direito Ambiental. “Torna-se, portanto, injustificável que num Conselho Nacional do Meio Ambiente não exista a presença oficial de um representante da advocacia nacional em condições de debater os grandes temas ambientais que interessam diretamente ao povo brasileiro e contribuir para o aperfeiçoamento de uma regulamentação apropriada”, afirmou José Paiva de Souza Filho.
O Conama é, hoje, integrado por representantes dos Ministérios e das Secretarias da Presidência da República, dos governos estaduais e municipais, por 21 representantes de entidades dos trabalhadores e da sociedade civil oito representantes de entidades empresariais, entre outros. A matéria foi levada à apreciação da OAB pelo conselheiro federal da entidade pelo Espírito Santo, Luiz Cláudio Allemand, e foi aprovada à unanimidade pelo Pleno da OAB.
