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STF: férias coletivas estão extintas no Judiciário

quarta-feira, 6 de dezembro de 2006 às 17h30

Brasília, 06/12/2006 - Os ministros Supremo Tribunal Federal (STF) deferiram hoje (06), por unanimidade, o pedido de liminar contra atos que mantinham as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau. A ação - Adin 3823 - foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra atos do Tribunal Justiça do Distrito Federal e Territórios e do Conselho Nacional de Justiça que mantiveram as férias coletivas na Justiça de segundo grau. A decisão se estende a todos os tribunais. A relatora da Adin foi a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

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