Eros Grau é relator de Adin da OAB sobre custas em Goiás
Brasília, 28/11/2006 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau será o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n° 3826, contra a lei n° 14.376/2002, do Estado de Goiás, que estabeleceu novo regime para a cobrança de custas e emolumentos da Justiça Estadual. A Adin foi ajuizada nesta segunda-feira (28) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Segundo o texto da ação, o artigo 2° da referida lei desrespeitou vários comandos da Constituição (artigos 145, 154 e 236, além do inciso XXXV do artigo 5°) que garantem o acesso à Justiça, sob o prisma da razoabilidade e proporcionalidade, pela exorbitante fixação de custas judiciais. Na Adin, a entidade máxima da advocacia pede ao STF a declaração da inconstitucionalidade de seu artigo 2°, bem como das diversas das tabelas anexas que fixaram aumentos das custas.
