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OAB entra com Adin contra lei de Goiás que aumentou custas

segunda-feira, 27 de novembro de 2006 às 15h15

Brasília, 27/11/2006 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou hoje (27) perante o Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin n° 3826) contra a lei do Estado de Goiás n° 14.376/2002, que estabeleceu novo regime para cobrança de custas e emolumentos da Justiça Estadual. Segundo a ação proposta pela OAB, o artigo 2° da referida lei desrespeitou vários comandos da Constituição.

“Ela maculou, ainda, os dispositivos da Lei Fundamental que garantem o acesso à Justiça, sob o prisma da razoabilidade e proporcionalidade, pela exorbitante fixação de custas judiciais”, sustenta a Adin, que é assinada pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato, e o presidente da Seccional de Goiás da entidade, Miguel Cançado.

De acordo com a ação proposta pela OAB, as tabelas anexas à lei goiana fixaram como critério para a cobrança das custas ou emolumentos, o valor da causa ou o valor do bem ou negócio subjacente, ou sua avaliação. Dessa forma, elas atentaram contra a Constituição, “quando elegeram, como bases de cálculo, hipóteses que nenhuma relação direta têm com os fatos geradores das exações tributárias”. A Adin sustenta que a lei 14.376 de Goiás violou diversos artigos da Constituição, como o 145, 154 e 236, além do inciso XXXV do artigo 5°. Pede assim ao STF a declaração da inconstitucionalidade de seu artigo 2°, bem como das diversas das tabelas anexas que fixaram aumentos das custas.

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