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PGR a favor de Adin sobre contratação temporária para defensor

sexta-feira, 24 de novembro de 2006 às 07h09

Brasília, 24/11/2006 - A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n° 3700, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e que versa sobre a contratação temporária de advogados no Rio Grande do Norte. Na ação, a OAB requer a suspensão da lei estadual nº 8742, de 30 de novembro de 2005, que dispõe sobre a contratação temporária de advogados para o exercício da função de defensor público no âmbito da Defensoria Pública do Estado. Em sua manifestação, a PGR opinou pela procedência integral da ação.

A lei 8742 estabelece, em seu artigo primeiro, que “o Estado do Rio Grande do Norte fica autorizado a contratar, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, vinte advogados para exercerem a função de defensor público no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte”.

No entendimento da OAB, a lei estadual viola o artigo 134 da Constituição Federal quando permite a contratação temporária de advogados para a função de defensores públicos, uma vez que a defensoria pública é uma instituição essencial à prestação jurisdicional. Para a OAB, não pode a Defensoria Pública ser composta de advogados contratados em caráter temporário assim como não pode haver contratação temporária de promotores e juízes para o Ministério Público e magistratura, dada a natureza de suas atribuições.

Diante das irregularidades, o Conselho Federal da OAB pede a concessão de medida liminar para impedir que a norma produza efeitos e, no mérito, que seja declarada a sua inconstitucionalidade. O relator da Adin no STF, o ministro Carlos Britto, já determinou à governadora potiguar, Wilma Faria, e à Assembléia Legislativa do Estado que prestem informações quanto à lei.

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