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Eleições da OAB-CE são remarcadas para 28 de novembro

quarta-feira, 22 de novembro de 2006 às 10h09

Brasília, 22/11/2006 – A Comissão Eleitoral da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará baixou a resolução de número 04 de 2006, na qual remarca a realização das eleições da entidade para o próximo dia 28. Os advogados cearenses vão escolher os representantes do Conselho Seccional, Diretoria, Conselheiros Federais, diretorias das Subseções e Caixa de Assistência dos Advogados.

Resolução nº 4/06

A Comissão Eleitoral do Conselho Seccional da OAB-CE, no uso de suas atribuições legais, objetivando disciplinar o funcionamento da votação no próximo dia 28 de novembro de 2006 e atendendo aos interesses da classe, manifestados nos requerimentos apresentados pelas Chapas concorrentes,

Resolve:

a) A votação será realizada no dia 28 de novembro (terça-feira), no horário de 8:00 às 16:00h na Sede do Clube Náutico Atlético Cearense;

b) Não será permitida a venda e/ou uso de bebida alcoólica no recinto da votação, até a proclamação do resultado pela Comissão Eleitoral;

c) O acesso ao local de votação será limitado aos advogados, funcionários da OAB-CE e mesários, bem como fiscais previamente indicados pelas Chapas concorrentes, dois por sessão eleitoral, até 48hs antes da votação;

d) Cada Chapa tem direito a credenciar 30 convidados devidamente identificados através de crachás que serão elaborados pelas Chapas, rubricados e enumerados pela Comissão Eleitoral, sendo apresentados no prazo do item anterior;

e) Fica proibida a propaganda eleitoral no interior do Clube, bem como a distribuição de revistas, jornais ou qualquer tipo de panfleto;

f) Da mesma forma não podem ser utilizados outdoors, carro de som, banda de musica ou assemelhados, especialmente no recinto do Clube;

g) Os servidores da OAB-CE, não poderão portar publicidade ou identificação de qualquer das Chapas registradas;

h) É vedada a “boca de urna” e a elaboração de pesquisa eleitoral nas dependências do local de votação;

i) Fica terminantemente proibida a presença de segurança particular para os componentes das Chapas, no local da votação;

j) A Comissão Eleitoral credenciará 20 seguranças que atuarão somente sob suas ordens, buscando preservar os acessos do Clube e dos locais de votação, todos devidamente identificados como “SEGURANÇA COMISSÃO ELEITORAL”;

k) A voto será tomado em urnas eletrônicas sendo 19 (dezenove), para eleitores quites com a OAB e 05 (cinco) para aqueles em débito com a tesouraria, conforme recomendação do Conselho Federal.

l) O eleitor que regularizar a sua situação perante a tesouraria do Conselho Seccional, na data da votação, terá o voto tomado em urna de lona;

m) Continuam em vigor as regras decorrentes do consenso das Chapas quanto a utilização dos espaços destinados à propaganda no Náutico Atlético Cearense;

n) A Comissão Eleitoral põe à disposição dos eleitores um Caixa do Banco do Brasil, na Capital, e nas Subseções o pagamento poderá ser feito em qualquer agencia bancária ou empresas próprias para esta finalidade.

Publique-se e Cumpra-se.

Fortaleza, 21 de novembro de 2006

Jarbas de Almeida Botelho
Presidente da Comissão Eleitoral/OAB-CE

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