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TJ do Paraná restabelece férias coletivas e recesso

sexta-feira, 17 de novembro de 2006 às 06h24

Curitiba, 17/11/2006 - O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Tadeu Marino Loyola Costa, entregou ao presidente da OAB do Paraná, Manoel Antonio de Oliveira Franco, a resolução que estabelece os períodos de férias coletivas e recesso de fim de ano. A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Nacional de Justiça revogou em outubro parte da resolução que determinava a extinção definitiva das férias forenses e liberou os tribunais de Justiça para que decidissem sobre a questão.

O pedido de normatização das férias forenses chegou ao CNJ por meio de duas representações da OAB. Com o fim do recesso coletivo no Poder Judiciário, os advogados ficaram impossibilitados de ter um período de descanso. Cada juiz tirava férias em períodos individuais e os prazos processuais continuavam correndo. Durante as férias coletivas, os prazos são suspensos e, desta forma, os advogados podem voltar a optar por um período de recesso. Assim que o CNJ reverteu a decisão sobre as férias, a OAB Paraná reforçou o pedido ao TJ do Paraná.

A resolução do TJ determina um recesso de 20 a 22 e de 26 a 29 de dezembro de 2006, período em que será mantido um plantão judiciário. O documento também estabelece um período de férias coletivas de 2 a 31 de janeiro de 2007. Para o presidente do TJ, Tadeu Marino Loyola Costa, a OAB teve um papel determinante na decisão do CNJ, que liberou os tribunais para estabelecerem seus períodos de recesso. “Os advogados estavam sendo prejudicados e nós do Poder Judiciário não estávamos preparados para atender com substitutos todas as férias individuais dos juízes”, afirma.

De acordo com o presidente da OAB Paraná, Manoel Antonio de Oliveira Franco, a decisão do CNJ e a resolução do TJ restabelecem o direito dos advogados gozarem de um período de descanso, como um profissional de qualquer outra área. “Estamos satisfeitos de ver nosso pleito atendido pelo Tribunal de Justiça do Paraná”, disse ele. (Fonte: O Paraná)

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