OAB: só crescimento barra conexão entre desemprego e crime
Rio de Janeiro (RJ), 16/11/2006 - O desemprego é uma das mazelas mais lamentáveis do mundo contemporâneo e do Brasil, em especial, sendo fruto direto do modelo econômico vigente e da inserção do País na globalização econômica, de forma atabalhoada. Quando o desemprego atinge os jovens, o quadro é ainda mais grave e preocupante: basta ver o que acontece hoje na periferia dos centros urbanos e a conexão que há entre desemprego e criminalidade. A análise e o alerta foram lançados hoje (16) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, em pronunciamento na abertura do XXVIII Congresso Nacional dos Advogados Trabalhistas (Conat). Para combater o desemprego, Busato defendeu reforma na legislação trabalhista e estímulos ao setor produtivo, para que o País possa ter crescimento.
O presidente nacional da OAB considerou imperativa a reforma trabalhista, “para modernizar as relações de trabalho, tornando-as mais dinâmicas frente a uma economia globalizada e altamente competitiva”. Ele pregou também a desoneração da carga fiscal sobre as empresas, especialmente as pequenas e médias, que são as que mais geram empregos. “Tudo isso, claro, é fator inibidor de geração de postos de trabalhos - e, portanto, atenta contra a cidadania e o bem-estar social”, observou.
“Mas há fatores mais graves e o principal deles é o modelo econômico vigente, engessado por taxas de juros escandalosas que impedem o crescimento econômico do País”, acrescentou Busato. “O resultado é o que vemos: desemprego crônico, sobretudo entre os mais jovens, na periferia dos grandes centros, o que realimenta a violência e fornece mão-de-obra farta para a criminalidade”.
O presidente nacional da OAB avalia como fundamental reformular a legislação trabalhista não apenas para reduzir custos com aumento da exclusão social, "mas sobretudo para incluir, sem assistencialismo ou esmolas, os que se encontram à margem do processo produtivo”. Para isso, ele julga essencial também a mudança do modelo econômico, de modo a retomar o crescimento. "É preciso adotar uma política de investimento capaz de gerar emprego em escala que atenda aos milhões de desempregados e subempregados que nem mesmo os programas assistenciais do governo logram alcançar”.
A seguir, a íntegra do discurso do presidente nacional da OAB no XXVIII Congresso Nacional dos Advogados Trabalhistas, no Rio de Janeiro:
"Quero inicialmente congratular-me com os organizadores deste XXVIII Congresso Nacional dos Advogados Trabalhistas - e ressaltar a atualidade do tema que me foi proposto - “Direito do Trabalho: Uma Visão Otimista de Cidadania”.
Não quero abordá-lo de um ponto de vista técnico – até porque aqui há especialistas na matéria que o farão com maior argúcia e profundidade.
Quero trazê-lo para uma abordagem sócio-política, mais em consonância com a missão institucional da Ordem dos Advogados do Brasil, cujo Conselho Federal tenho a honra de presidir.
Não há dúvida de que a legislação trabalhista é um dos campos do Direito em que o conceito de cidadania mais se faz presente.
A Justiça do Trabalho brasileira, não obstante a magnitude das dificuldades operacionais e estruturais com que lida, é a mais identificada com o trabalhador - e, por isso mesmo, a mais popular.
Mas a legislação trabalhista, entre nós, está no centro de um paradoxo: é vista como fator de proteção ao trabalhador e, simultaneamente, fonte de expansão do desemprego e do trabalho informal.
É imperativo reformá-la, para modernizar as relações de trabalho, tornando-as mais dinâmicas frente a uma economia globalizada e altamente competitiva. Há também a carga fiscal que pesa sobre as empresas, especialmente as pequenas e médias, que mais empregam.
Tudo isso, claro, é fator inibidor de geração de postos de trabalhos – e, portanto, atenta contra a cidadania e o bem-estar social.
Mas há fatores mais graves. O principal deles é o modelo econômico vigente, engessado por taxas de juros escandalosas que impedem o crescimento econômico do País. O resultado é o que vemos: desemprego crônico, sobretudo entre os mais jovens, na periferia dos grandes centros, o que realimenta a violência e fornece mão-de-obra farta para a criminalidade.
É preciso, sim, reformular a legislação trabalhista, não apenas para reduzir custos com aumento da exclusão social, mas para incluir, sem assistencialismo ou esmolas, os que se encontram à margem do processo produtivo.
O trabalhador brasileiro não quer e nem precisa de esmolas. Quer emprego – e, a partir dele, acesso à educação, à saúde, a uma assistência social que o ampare na velhice e na doença. Para tanto, não basta apenas reformular a legislação trabalhista.
É preciso mudar o modelo econômico, de modo a retomar o crescimento. É preciso adotar uma política de investimentos capaz de gerar emprego em escala que atenda os milhões de desempregados e subempregados que nem mesmo os programas assistenciais do governo logram alcançar.
No início desta minha gestão na presidência da OAB, em 2004, ao discursar na posse do ministro Nélson Jobim, na Presidência do Supremo Tribunal Federal, abordei com lógica e veemência a questão do trabalho no Brasil.
Disse que, historicamente, lei e prática política nem sempre convergiram entre nós. E que presentemente continuávamos – como continuamos - em desacordo com o que estabelece a Constituição.
Mais especificamente, com os preceitos expressos nos três primeiros itens do artigo 3°, que estabelece como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (abre aspas):
“I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.” (fecha aspas)
Sabemos que o modelo econômico que aí está, e que remonta a administrações anteriores, não atende a nenhum desses pressupostos. Ao contrário, os afronta, ao acentuar as desigualdades, reduzir a produção e aumentar o desemprego, tornando-nos um dos países mais injustos do Planeta.
E isso é uma aberração não apenas moral, mas também jurídica, à qual espantosamente nos tornamos insensíveis e à qual vimos nos adaptando na seqüência e sucessão das administrações.
Desde a promulgação da Constituição de 1988, a exemplo do que já ocorria em relação à ordem constitucional anterior, cultivamos o estranho hábito de ajustar a nossa Lei Maior aos programas de governo - e não o oposto, como estabelece o juramento constitucional que cada governante presta perante a nação ao ser empossado.
Resulta disso a síndrome do reformismo que há anos tomou conta do país. Invocam-se os mais diversos argumentos contábeis e financeiros para justificar supressão de direitos (inclusive direitos adquiridos), violação de cláusulas pétreas ou mesmo inconstitucionalidades explícitas.
Os interesses da banca internacional são em regra vistos como inquestionáveis, invioláveis, cumpridos algumas vezes com rigor acima do exigido. Só não há o mesmo critério em relação à Constituição e aos direitos sociais nela consagrados.
É o caso, por exemplo, do salário mínimo. Há muito que é inconstitucional, já que não preenche os requisitos estabelecidos no item IV, do artigo 7° de nossa Carta Magna.
Diz esse artigo que (abre aspas):
“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...) salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim (...)
Esta é a determinação estabelecida pelo constituinte de 88 e jamais cumprida. Jamais.
Nem mesmo quando de sua criação, ao tempo de Getúlio Vargas. Convém lembrar que Vargas teve um ministro do Trabalho, João Goulart, demitido porque ousou reajustar o salário mínimo na proporção em que entendeu necessária para que ele cumprisse o que preceituava a Constituição de então – a de 1946.
O salário mínimo – dizia a Constituição de 1946 e torna a dizer a de 1988 - deve prover as “necessidades vitais básicas” do trabalhador e de sua família naqueles quesitos relacionados pelo legislador. E, no entanto, antes como agora, não provê.
Sabemos que R$ 350 mensais são insuficientes até para atender a um só indivíduo (que dirá uma família inteira!) num único quesito que se queira pinçar isoladamente do texto: moradia, alimentação, saúde ou transporte.
O salário mínimo brasileiro não atende a quesito algum estabelecido pela Constituição. Ano a ano, o que se tem é o reajuste de uma ilegalidade, sob o mesmo e indefectível argumento: a camisa-de-força do modelo econômico-financeiro.
Este ano, ano eleitoral, o aumento foi até superior ao padrão dos últimos tempos, pois foi dado acima do índice oficial de inflação, mas nem assim logrou aproximar-se do que estabelece a Constituição.
Continua, portanto, inconstitucional.
Prezamos o superávit fiscal, não somos levianos.
Mas prezamos igualmente o superávit social. E constatamos que, enquanto se busca ardorosamente o primeiro, descuida-se, quando não simplesmente se despreza o segundo.
Somos ainda uma nação de excluídos – e nenhum país chega ao Primeiro Mundo com sua população do lado de fora. Esta é uma verdade inapelável e irrecorrível.
Tais desafios, embora fundamentais, têm sido negligenciados por sucessivas administrações. E o resultado está expresso no aumento do desemprego, da violência e da perda de credibilidade por parte das instituições do Estado.
Padecemos ainda de carências elementares, com vastos bolsões de nossa população excluídos dos bens fundamentais da civilização - desde a nutrição básica adequada até a alfabetização.
Sabemos que a Organização Internacional do Trabalho, criada em 1919, logo após a Primeira Guerra Mundial, constou de um pacto internacional pela paz, expresso na Sociedade das Nações, organismo que, décadas depois, seria sucedido pela Organização das Nações Unidas.
A idéia de estruturar uma entidade mundial, como a OIT, voltada para o desafio do pleno e digno emprego, baseava-se no conceito absolutamente correto e completamente atual - de que paz e trabalho caminham juntos.
Numa sociedade de pleno emprego, o ideal de paz, cidadania e justiça social está bem mais próximo. E vice-versa: numa sociedade marcada pelo desemprego - lamentável marca de nossa sociedade contemporânea -, a paz está sob ameaça permanente. Num país com as carências básicas do Brasil, esse axioma tem apelo ainda mais dramático.
O desemprego desprograma o ser humano, mexe com sua auto-estima e o induz à depressão e à violência. É, por isso mesmo, não apenas uma enfermidade social, mas também - e mais que tudo - uma enfermidade moral.
Quando atinge os jovens, o quadro é ainda mais grave e preocupante, pois compromete o futuro do país, dissemina violência e põe em xeque a credibilidade das instituições do Estado.
Basta ver o que acontece hoje na periferia dos nossos centros urbanos e a conexão que há entre desemprego e criminalidade.
O desemprego é uma das mais lamentáveis mazelas do mundo contemporâneo, agravado pelo fenômeno da globalização econômica, que, em seus instantes iniciais, estabelece concorrência desigual entre nações ricas e nações pobres e em desenvolvimento.
O Brasil, cujo ingresso na globalização econômica deu-se de forma caótica e atabalhoada, comprometendo parte de seu patrimônio humano e econômico-financeiro, ainda não se estruturou adequadamente para enfrentar o drama do desemprego.
Continua sendo este um de seus maiores desafios e perplexidades, agravado por seu perfil social injusto e distorcido, cuja solução depende de mudanças ousadas de rumo na política econômica - até aqui, lamentavelmente, não sinalizadas pelos que a conduzem.
A primeira eleição do Presidente Lula foi, sem dúvida, um momento novo na história do Brasil.
Um momento de sonho e comunhão cívica de todas as classes sociais, em busca de transformações ansiadas desde a origem de nossa formação nacional, sempre adiadas ou frustradas em face de interesses habilmente conduzidos por segmentos reacionários, descomprometidos com nossa evolução social e com os propósitos de paz e justiça que devem moldar uma nação.
Infelizmente, a expectativa que gerou não foi ainda satisfeita – e a reeleição foi uma espécie de renovação da esperança, que esperamos desta vez não seja frustrada.
Sabemos que o contencioso social e trabalhista brasileiro avoluma-se há gerações - e não se resolve de improviso. Mas há que se dar o primeiro passo. E há que se ter em vista os passos seguintes.
Continuamos a aguardá-los - e, sobretudo, continuamos dispostos a auxiliar a dá-los, dentro de nossas atribuições institucionais. A Ordem dos Advogados do Brasil, mais que uma instituição classista, é uma entidade a serviço da sociedade civil brasileira, comprometida estatutariamente na defesa da Constituição, da ordem jurídica e do Estado democrático de Direito.
Não tem partido político, nem preferência ideológica. Sua ideologia é a defesa da cidadania. Esteve, ao longo de seus 76 anos de existência, sempre ao lado dos que combateram o arbítrio e a violência e pugnaram pela ampliação dos direitos sociais. E está neste momento, em coerência com sua história, engajada na luta pela justiça social e aprimoramento das instituições.
O que cobramos do Estado é uma ação objetiva, no sentido de montar políticas capazes de estimular maior eficiência do capital na geração de emprego; favorecer a redução de entraves provocados pelas próprias limitações estruturais e limitações institucionais - como o alto Custo Brasil - ou, então, em função de limitações institucionais específicas, como no trato da questão da legislação trabalhista ou da legislação fiscal.
Mas, sobretudo, é preciso afrontar esse modelo monetarista-financista, que favorece a especulação em detrimento da produção, aumentando a concentração de renda, agravando o desemprego e tornando o país extremamente vulnerável a ataques especulativos externos.
O Brasil não pode mais adiar os seus desafios. O desemprego é apenas um dos efeitos colaterais de um modelo econômico que não se dispõe a atender a todos, mas apenas aos poucos e privilegiados convivas do banquete das desigualdades.
E o resultado é que, não obstante as boas intenções, os índices sociais se agravam.
Lamento constatar que ainda estamos aquém de fundamentos básicos consagrados na Constituição da Organização Internacional do Trabalho.
Reporto-me aqui à Declaração da Filadélfia, de 1944, incorporada como anexo à Constituição da OIT, que proclamou entre seus princípios o artigo 4º, que estabelece ao trabalhador:
“A garantia de salário mínimo vital, o direito de negociação coletiva, a defesa adequada da vida e saúde dos trabalhadores, e a proteção da infância e da maternidade.”
Como se vê, há ainda muito a fazer para que o Brasil adquira status ético de nação justa e se torne digno dos anseios cívicos e morais que confluíram para eleger e reeleger o Presidente Lula. Mas é preciso, como disse, dar o primeiro passo.
E fóruns como este XXVIII Congresso Nacional dos Advogados Trabalhistas são instâncias indispensáveis para que esta reflexão se faça e se aprofunde, gerando frutos concretos para a população brasileira. Sou otimista. Creio na força do trabalho, vetor da cidadania e da paz social.
Que assim seja.
Muito obrigado."
