TJ de Minas Gerais regulamenta férias coletivas
Belo Horizonte, 27/10/2006- A Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais publica no jornal “Minas Gerais”, hoje (27) a resolução nº 514/06 que disciplina a férias de desembargadores e juízes. Segundo a resolução, os magistrados terão as férias coletivas nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho.
Para a edição da resolução 514/2006, a Corte Superior considerou a resolução nº 24, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que revogou o art. 2º da Resolução nº 3, de 2005, do próprio CNJ, que extinguiu as férias coletivas dos membros de Tribunais e dos juízes a eles vinculados. O CNJ acatou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, que alegaram transtornos para a atividade jurisdicional com a extinção das férias coletivas.
Nos períodos de férias coletivas serão praticados, na segunda instância, os atos de competência da Câmara Especial de Férias, entre eles, processar e julgar habeas corpus e deferir, ou não, pedido de suspensão de liminares em mandados de segurança ou agravos, bem como outras matérias urgentes.
Aos juízes de primeiro grau, designados pelo presidente do TJ-MG, conforme o art. 3º da Resolução 514/2006, compete praticar atos de produção antecipada de provas, citação, arresto, seqüestro, penhora, arrecadação, busca e apreensão, depósito, prisão, separação de corpos, abertura de testamento, entre outros, assinalados na resolução 514/2006.
Haverá no Tribunal de Justiça duas Câmaras Especiais de Férias; a 1ª Câmara Especial exercerá as atribuições da Corte Superior, da 1ª à 8ª Câmaras Cíveis e da 1ª à 3ª Câmaras Criminais, bem como dos Grupos de Câmaras a estas correspondentes. A 2ª Câmara Especial de Férias cumprem as atribuições da 9ª à 18ª Câmaras Cíveis e da 4ª e 5ª Câmaras Criminais, assim como dos respectivos Grupos de Câmaras.
O TJ-MG fixa plantão nos períodos de 20 a 26 de dezembro e de 27 a dezembro a 1º de janeiro do ano seguinte para decisões sobre pedidos de suspensão de liminares em mandados de segurança, agravos, habeas corpus e outras medidas urgentes e contará com, no mínimo, dois desembargadores de Câmara Cível e um de Câmara Criminal. Para esse período, serão designados juízes de primeiro grau com atribuições definidas no art. 3º da resolução nº 514/2006.
Ficam suspensos, nesse período de plantão, os prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e outras decisões, bem como intimação de partes e advogados, a designação e a realização de audiência e julgamentos na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes, nos termos dos incisos I e II do art. 173, e dos incisos I, II e III do art. 174 do Código de Processo Civil, e aos processos penais envolvendo réu preso, nos feitos vinculados a essa prisão. O presidente do TJMG praticará os atos necessários ao estabelecimento dos plantões no Tribunal de Justiça e na primeira instância.(Fonte: TJ de Minas Gerais)
