Pleno da OAB pode discutir status de ministro a diretor da PF
Brasília, 23/10/2006 – O presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Aristoteles Atheniense, levará à discussão na próxima reunião plenária do Conselho Federal da OAB projeto de lei que tramita no Senado, conferindo status de ministro-chefe ao diretor da Polícia Federal. “Para mim, não se constitui uma novidade tão grande, visto que este governo já alçou à condição de ministro o presidente do Banco Central, só que, naquela oportunidade, a finalidade óbvia era assegurar-lhe o fórum privilegiado, o que não acontece no momento em relação ao diretor da PF”, afirmou Aristoteles. A sessão plenária da OAB será realizada nos próximos dias 30 e 31, em Salvador (BA).
Aristoteles explica que a Constituição Federal faz uma distinção bastante clara quanto às atividades de um ministro de Estado e às da Polícia Federal. No que diz respeito à Polícia Federal, o artigo 144 prevê que suas finalidades são: apurar infrações penais contra a ordem política e social ou quando envolvam prejuízos aos bens e aos serviços da União, prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes, exercer as funções de polícia marítima e aeroportuária e de fronteiras e exercer, com exclusividade, a função de polícia judiciária da União. Já aos ministros de Estado (conforme o artigo 87 da Constituição), a tarefa que lhes foi reservada é a de exercer a orientação, a coordenação e a supervisão dos órgãos e entidades da administração federal.
“Uma coisa é executar e outra é orientar. Logo, não é possível que, ao mesmo tempo, alguém que até então estava somente executando possa, de um instante para outro, passar a exercer uma tarefa que vem a ser desempenhada por aquele órgão a quem estava subordinada”, afirmou Aristoteles. “Não vejo como, portanto, blindar ou levar o diretor da Polícia Federal à condição de ministro de Estado”.
O presidente em exercício da OAB vai além e prevê, caso essa proposta venha a ser aprovada, a existência de sérios conflitos de competência entre a atuação do novo ministro-chefe e a do ministro da Justiça. Outra preocupação manifestada por Aristoteles Atheniense é com relação à segunda parte da proposta, que prevê, também, a concessão de prerrogativas aos delegados para assumir a exclusividade das investigações, determinar prisões e quebrar sigilos sem autorização judicial. “Teremos aí um conflito ainda mais grave, que é o da Polícia Federal com poder judiciário, porque essas prerrogativas sempre foram exclusivas do Poder Judiciário”.
A proposta que prevê a mudança na Constituição para alçar o diretor da PF ao status de ministro é do senador Vilmar Amaral (PTB-DF). Tem o apoio do ex-diretor da Polícia Federal Romeu Tuma (PFL-SP) e assinaturas de Arthur Virgílio (PSDB-AM), Ideli Salvatti (PT-SC), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Eduardo Suplicy (PT-SP) e de Serys Slhessarenko (PT-MT).
A seguir, a íntegra do comentário feito pelo presidente em exercício da OAB Nacional, Aristoteles Atheniense, em relação à proposta que tramita no Senado:
“A proposta pode ser examinada sob dois aspectos. O primeiro deles é o que confere ao diretor da Polícia Federal a condição de ministro. Para mim, não se constitui uma novidade tão grande, visto que este governo já alçou à condição de ministro o presidente do Banco Central, só que, naquela oportunidade, a finalidade óbvia era assegurar-lhe o fórum privilegiado, o que não acontece no momento em relação ao diretor da PF. Acontece que a Constituição faz uma distinção muito clara entre o que venham a ser as atividades de um ministro e o que é a atividade da Polícia Federal.
No que diz respeito à Polícia Federal, o artigo 144 prevê, que entre as suas finalidades, estão as de apurar infrações penais contra a ordem política e social ou quando envolvam prejuízos aos bens e aos serviços da União, às entidades autárquicas e empresas públicas, prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes, exercer as funções de polícia marítima e aeroportuária e de fronteiras e exercer, com exclusividade, a função de polícia judiciária da União. Então, o que é a Polícia Federal? É um órgão da mais alta importância, mas que tem finalidade reconhecidamente executiva, ou seja, a ela são delegados poderes específicos que a Constituição prescreve, todos ligados aos interesses da União e à segurança nacional.
Já aos ministros de Estado, a tarefa que lhes foi reservada pela Constituição é outra. Eles não executam, mas exercem a orientação, a coordenação e a supervisão dos órgãos e entidades da administração federal. Uma coisa é executar e outra é orientar. Logo, não é possível que, ao mesmo tempo, alguém que até então estava somente executando possa, de um instante para outro, passar a exercer uma tarefa que vem a ser desempenhada por aquele órgão a quem estava subordinada. Não vejo como, portanto, blindar ou levar o diretor da Polícia Federal à condição de ministro de Estado. Acredito mesmo que, até certo ponto, é provável que venham a surgir sérios conflitos entre a sua atuação de ministro-chefe e a do ministro da Justiça.
O ministro da Justiça, Marcio Thomaz Bastos, chegou a dizer que desconhece algum país que tenha a Polícia Federal desvinculada do Executivo. Eu também não conheço um país em que a Polícia esteja desvinculada do Executivo.
Outro aspecto bastante preocupante quanto aos termos dessa proposta que tramita no Senado é a de que os delegados da Polícia Federal passariam a assumir a exclusividade das investigações, determinando prisões e quebras de sigilo sem a autorização judicial. Isso não é possível, de forma alguma. Teremos aí um conflito ainda mais grave, que é o da Polícia Federal com poder judiciário, porque essas prerrogativas sempre foram exclusivas do Poder Judiciário.
Então, não podemos aceitar essa proposta de maneira alguma e me surpreendo muito com o fato de que alguns dos senadores que subscrevem o pedido saiam dos quadros da oposição e, por sua vez, tenham se queixado por tantas vezes da Polícia Federal, como se ela não estivesse atendendo aos interesses das investigações mais recentes.
Minha surpresa é maior, no entanto, quando verifico que está havendo, nesse particular, uma certa união de forças entre a situação e oposição. Situação e oposição estão dando os braços, atuando conjuntamente, para criar um novo órgão que, no meu modo de entender, não se enquadra, absolutamente, na hipótese do que vem a ser ministro de Estado, de acordo com o artigo 87 da Constituição Federal, desvestindo a Polícia Federal das atribuições que lhe foram reservadas pelo artigo 144 da Carta Magna. Antes que o fato assuma proporções concretas, pretendo levar a questão à discussão na próxima reunião plenária do Conselho Federal da OAB”.
