OAB atua por manutenção do atendimento durante greve de peritos da Previdência
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em conjunto com a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF), enviou ofício ao secretário de Previdência, Leonardo José Rolim Guimarães, requisitando informações sobre as providências tomadas pelo órgão para manter o atendimento aos beneficiários durante a paralisação dos peritos médicos da Previdência, marcada para terça e quarta-feira da próxima semana (8 e 9 de fevereiro).
Pela OAB Nacional, assinam o ofício o presidente e o vice-presidente da instituição, Beto Simonetti e Rafael Horn. “É uma situação que pode ocasionar prejuízos aos beneficiários e também aos seus advogados. A OAB cumpre, portanto, a dupla função de atuar em favor da sociedade e também da advocacia”, afirma Simonetti.
“Estamos atentos à proteção dos direitos sociais e também vigilantes com relação às prerrogativas das advogadas e advogados. No ano passado houve um paralisação que prejudicou a classe e a cidadania e não podemos ter a repetição das violações ocorridas. A OAB está aberta ao diálogo e pronta para ações judiciais, se necessário”, explica Horn.
Segundo Horn, “a realização perícia médica pelo INSS é um serviço essencial que não pode ser paralisado, sob pena de prejudicar o direito e colocar em risco o sustento de milhões de segurados”.
No documento, a OAB, a DPU e o MPF solicitam esclarecimentos sobre as medidas judiciais e extrajudiciais que serão adotadas pela Secretaria de Previdência e pela Advocacia-Geral da União (AGU) para assegurar a manutenção do quantitativo mínimo de peritos médicos necessários ao atendimento dos beneficiários nos dias de paralisação. As instituições lembram que a paralisação “agrava o passivo existente em face da pandemia Covid-19, especialmente em razão do fechamento de agências por longo período, bem como a redução do número de perícias diárias, para fins de higienização das salas”.
O documento ainda afirma que, em 31 de janeiro, houve violação ao princípio da continuidade do serviço público, diante da essencialidade das atribuições exercidas pelos peritos médicos federais, bem como do noticiado pela ANMP de que a adesão foi “de cerca de 90% dos servidores”.
Os signatários lembram que a Lei 13.846/2019 prevê que “são atribuições essenciais e exclusivas dos cargos de perito médico federal, de perito médico da Previdência Social e, supletivamente, de supervisor médico-pericial da carreira de que trata a Lei 9.620/1998, as atividades médico-periciais relacionadas com: I – o regime geral de previdência social e assistência social”.
Confira abaixo os quatro questionamentos feitos no ofício:
1) Quais as medidas judiciais e extrajudiciais adotadas, por essa Secretaria e pela Advocacia-Geral da União, para a manutenção do quantitativo mínimo de peritos médicos necessários ao atendimento dos beneficiários?
2) Qual a quantidade de perícias diárias agendadas e qual a expectativa de prejuízo de atendimento nesses dois dias de paralisação?
3) Qual a quantidade de perícias desmarcadas/reagendadas em razão da paralisação ocorrida no dia 31-01-2022 e qual o tempo médio de adiamento?
4) Finalmente, independente das paralisações mencionadas, atualmente, qual o tempo médio de espera, por Superintendência Regional, para a realização das perícias no âmbito administrativo?
Acesse aqui a íntegra do ofício.