Menu Mobile

Conteúdo da página

Candidato às eleições só pode ser preso em flagrante delito

sábado, 22 de setembro de 2012 às 08h10

Brasília - A partir de hoje (22), nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito, segundo o calendário das Eleições 2012. As eleições municipais serão realizadas no dia 7 de outubro. Os partidos políticos e coligações também têm até este sábado para indicar, perante os juízos eleitorais, os nomes dos fiscais que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante as eleições de outubro. (Com informações do TSE)

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres