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Pleno da OAB entende que Defensoria é para necessitados economicamente

segunda-feira, 17 de setembro de 2012 às 18h53

Brasília – O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em sessão realizada nesta segunda-feira (17), manifestou seu entendimento de que cabe à Defensoria Pública atuar, única e exclusivamente, na defesa dos “necessitados” economicamente, conforme disposto em normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes. A manifestação se deu em resposta a uma solicitação apresentada pela Seccional da OAB de Pernambuco – preocupada com divergências de opinião sobre a assistência entre o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União – e acompanhou voto do relator da matéria, conselheiro federal da OAB pelo Amapá, José Luis Wagner.
 

De acordo com a decisão aprovada, a diretoria do Conselho Federal da OAB foi autorizada a encaminhar providências para dar efetividade ao entendimento de que à Defensoria Pública só incumbe dar assistência jurídica às pessoas em situação de pobreza econômica ou necessitadas economicamente. Segundo informou o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, que presidiu a sessão plenária, para tanto a entidade vai promover contatos com MPF e  DPU para discutir a questão, visando a um consenso na fiel aplicação das normas.
 

O Ministério Público Federal em Pernambuco, em ofício à Seccional da OAB no Estado, afirma  que em alguns Estados nordestinos a Defensoria Pública tem entendido que, embora a Constituição Federal tenha delegado a ela a atribuição da defesa daqueles que não possuem recursos, “não definiu que tais recursos devam ser somente de ordem financeira”.
 

Conforme o voto do relator, a Constituição Federal –  pelos artigos 5º,  inciso LXXIV, e 134 -  “concretizou a prestação de assistência jurídica gratuita e escolheu a Defensoria Pública  como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, dos economicamente desprovidos de recursos, para custear a prestação dos serviços de atendimento jurídico”. Ele avaliou que a Defensoria, ao se afastar dessa interpretação, tem assumido também a defesa de  “necessitados juridicamente”, o que contraria a definição constitucional de “necessitados economicamente”
 

Íntegra do relatório e voto aprovado hoje pelo Pleno do Conselho Federal da OAB

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