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STF requer informações ao Legislativo de Rondônia sobre Adin da OAB

quarta-feira, 22 de agosto de 2012 às 11h18

Brasília – A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmén Lúcia, relatora da Ação de Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4800, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para impugnar dispositivos da Constituição de Rondônia que exigem autorização prévia do Legislativo do estado para processar e julgar o governador por crimes de responsabilidade, determinou que a Assembleia Legislativa do estado preste informações sobre a exigência. Em seguida os autos deverão ser remetidos para pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na Adin, a OAB requer a declaração da inconstitucionalidade o artigo 29, incisos XIII e XVI, e do artigo 67, da Constituição Estadual de Rondônia, que estabelecem a aprovação, por dois terços da Assembleia Legislativa, da admissibilidade prévia para processar e proceder o julgamento do governador do estado – pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nas infrações penais comuns, e pela Assembleia nos crimes de responsabilidade. Para a OAB, como a Constituição Federal determina que a competência para processar e julgar governador é exclusiva do STJ, os dispositivos atacados da Constituição de Rondônia representam “evidente usurpação de competência legislativa privativa da União Federal e afronta à legislação federal aplicável à espécie, bem como contrariam princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos”.

A ministra relatora também aplicou à ação o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, que prevê julgamento da matéria diretamente em plenário, sem a apreciação da cautelar, em razão da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica.

A OAB ingressou com 22 Adins questionando dispositivos das Constituições Estaduais que condicionam o processo contra o governador à autorização prévia das Assembleias. Eis a relação das ações – por ordem de ingresso e os respectivos números: Acre (4764), Amapá (4765), Alagoas (4766), Amazonas (4771), Rio de Janeiro (4772), Goiás (4773), Ceará (4775), Bahia (4777), Paraíba (4778), Mato Grosso do Sul (4781), Pará (4790), Paraná (4791), Espírito Santo (4792), Pernambuco (4793), Mato Grosso (4797), Piauí (4798), Rio Grande do Norte (4799), Rondônia (4800), Tocantins (4804), Roraima (4805), Sergipe (4806) e Minas Gerais (4811).

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