OAB: doze ações contra autorização prévia para processar governador
Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), com pedido de liminar, contra dispositivos das Constituições estaduais que exigem autorização prévia das Assembleias Legislativas para processar os respectivos governadores. As novas Adins visam os Estados do Pará (nº 4790) e Paraná (n° 4791). Com elas, sobem a doze o número de ações dessa natureza que a OAB apresentou ao STF, desde 23 de abril último, contra dispositivos das Constituições estaduais que exigem a aprovação, por dois terços das Assembleias, para admissibilidade de processar governador e para seu julgamento – pelo Superior Tribunal de Justiça nas infrações penais comuns, e pela Assembleia Legislativa nos crimes de responsabilidade.
A decisão de ingressar com essas ações foi tomada em 06 de março último pelo Pleno do Conselho Federal da OAB, sob condução do presidente Ophir Cavalcante, que assina as Adins ao Supremo. Em todos os questionamentos, o entendimento da OAB é o de que, pela letra Constituição Federal, a competência para processar e julgar governador é exclusiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não podendo ficar ao sabor de manobras e humores das Assembleias Legislativas. Para a entidade da advocacia, os dispositivos atacados das Constituições estaduais representam “evidente usurpação de competência legislativa privativa da União Federal e afronta à legislação federal aplicável à espécie, bem como contrariam princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos”.
Nas duas novas ações, a OAB questiona especialmente o artigo 92, incisos XXXII e XXXIII, e artigo 137 da Constituição do Estado do Pará (Adin 4790); e o artigo art. 54, inciso XI, e artigo 89 da Constituição do Estado do Paraná (Adin 4791). A ação relativa ao Estado do Pará terá como relator o ministro Ricardo Lewandowski. Já a referente ao Paraná, até o momento ainda não tem relator designado.
Desde 23 de abril até hoje, o Conselho Federal da OAB já propôs uma dúzia de ações contra dispositivos das Constituições estaduais que condicionam a abertura de processo e de julgamento de governadores à prévia aprovação das Assembleias Legislativas. A ideia da entidade é ingressar contra a Lei Maior de todas as unidades da Federação que contenham esse dispositivo, que julga inconstitucional. Além das doze ações, a OAB ingressou, dia 11 de maio último, como amicus curiae (amigos da causa) em outras três Adins que já tramitam no STF, com o mesmo objetivo, de autoria da Procuradoria-Geral da República. Elas questionam as Constituições de Santa Catarina (Adin 4386), Rio Grande do Sul (Adin 4674) e Maranhão (Adin 4675).
São os seguintes os doze Estados contra os quais OAB já ajuizou Adins contra os dispositivos da Constituições que condicionam o processo contra governadores - por ordem de ingresso e seus respectivos números: Acre (nº 4764), Amapá (4765), Alagoas (4766), Amazonas (4771), Rio de Janeiro (4772), Goiás (4773), Ceará (4775), Bahia (4777), Paraíba (4778), Mato Grosso do Sul (4781), Pará (4790) e Paraná (4791).