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Artigo: O caos da saúde pública

sexta-feira, 25 de maio de 2012 às 15h13

 

Brasília - O artigo "O caos da súde pública" é de autoria do presidente da Seccional da OAB do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia, e foi publicado no Jornal do Comércio/Porto Alegre, de hoje:

"O descumprimento, pelos estados, da aplicação mínima de 12% de sua receita orçamentária na saúde pública está na raiz do caos caracterizado pelas filas para consultas, listas de espera para internações e para procedimentos cirúrgicos, quartos e corredores superlotados, enfrentamentos entre quem aguarda atendimento e quem vai prestá-lo, mortes em ambulâncias e nos estabelecimentos hospitalares, profissionais sob constante estresse, usuários insatisfeitos e, não raras vezes, à beira da revolta. As autoridades não podem ignorar esse quadro nem fingir que não têm nada a ver com ele. Mais constrangimento causa-nos o fato de o Rio Grande do Sul ser o último colocado em aplicações no setor. Os governantes têm indicado recursos em áreas diversas como se o fossem em saúde pública. Tal burla vem sendo denunciada tanto pela própria OAB/RS quanto pelas organizações representativas dos profissionais afins ao tema. Esse objetivo comum levou-as à ação convergente, no Movimento Saúde Rio Grande – Um milhão de razões para cumprir a lei.

O engajamento entre a OAB/RS, movida por seu compromisso de zelar pelo Estado Democrático e de Direito, com as entidades que representam os profissionais da saúde e de sua administração, visa à sensibilização da sociedade para que exerça seu legítimo papel de cobrar do Estado a função para o qual seus dirigentes se dispuseram, quando pediram votos aos cidadãos: a boa administração pública – termo que, evidentemente, não corresponde à atual situação da saúde. A OAB/RS e as entidades pleiteiam o cumprimento da lei, inclusive respaldando iniciativas estaduais por distribuição mais justa dos recursos arrecadados à população e pela renegociação de dívidas com a União. Também querem apoio popular ao anteprojeto de Lei de Iniciativa Popular destinando 10% da receita bruta corrente da União exclusivamente à saúde pública".

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