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OAB e Câmara de Comércio Francesa assinam acordo de cooperação

segunda-feira, 7 de maio de 2012 às 15h59

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Câmara de Comércio Francesa no Rio de Janeiro, no âmbito de sua Comissão Jurídica, assinaram hoje (07), durante sessão do Pleno da OAB Nacional, um protocolo de intenções para implementar o aperfeiçoamento dos serviços prestados em prol de quem recorre ao Direito. O protocolo pretende incentivar e tornar viáveis propostas que facilitem  acesso de informações jurídicas aos advogados e operadores do Direito, especialmente or meio de cursos e palestras. O acordo foi coordenado, do lado da OAB, pela sua Comissão Nacional de Relações Internacionais e prevê também estímulo à realização, em regime de reciprocidade, de programas de relações acadêmico-profissionais para advogados, especialmente por meio de intercâmbio de jovens advogados.

Veja, a seguir, a íntegra do Protocolo celebrado hoje entre as duas organizações:


O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E A CÂMARA DE COMÉRCIO FRANCESA NO RIO DE JANEIRO, NO ÂMBITO DE SUA COMISSÃO JURÍDICA, considerando a unificação dos respectivos interesses no âmbito nacional e internacional e na tentativa de intensificar a interação entre ambas as organizações, acordam:


- implementar o aperfeiçoamento dos serviços prestados em prol de quem recorre ao Direito;

- incentivar e tornar viável propostas que facilitem o acesso de informações jurídicas aos advogados e operadores do Direito, especialmente por meio de cursos e palestras; e

- estimular, em regime de reciprocidade, a realização de programas de relações acadêmico-profissionais para advogados, especialmente por meio de intercâmbio de jovens advogados.

Sendo assim, adota-se o presente acordo nos termos que se determinam:

Art. 1º Da cooperação estratégica

Organizar e desenvolver uma política de cooperação recíproca e de ampliação das atividades de cooperação internacional, executada através de projetos e programas específicos.

Art. 2º Da realização de cursos e seminários

Oferecer cursos e seminários, à distância ou presencialmente, com o objetivo de promover a difusão do estudo do Direito e de Comércio Internacional.

Art. 3º Do intercâmbio profissional

Coordenar programas que permitam o intercâmbio de jovens advogados que tenham interesse em aprofundar os seus conhecimentos sobre o Direito do outro país, mediante a visita às respectivas sedes institucionais, universidades, instituições públicas ou privadas, órgãos do sistema judicial e a participação em ciclos de estudo. Com este objetivo, e em regime de reciprocidade, as partes definirão o número de vagas que se oferecerão a cada período e as condições de recepção e estadia oferecidas pelas respectivas organizações, ademais de outros pormenores que sejam necessários para a organização de intercâmbio de jovens advogados.


Art. 4º Das alterações do convênio

Qualquer modificação ao presente Convênio pode ser efetuada com o consentimento prévio das partes e mediante acordo escrito.


Art. 5º. Da vigência.

O presente Convênio manter-se-á em vigor pelo prazo de dois anos a partir da data da assinatura, e será automaticamente renovado por prazos sucessivos de um ano, caso nenhuma das partes seja notificada por escrito com um aviso de três meses.


Art. 6º. Da entrada em Vigor.

O presente Convênio entra em vigor a partir de XXXXX, sendo assinado nesta data.

 


OPHIR CAVALCANTE JUNIOR
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

FRANÇOIS DOSSA
Câmara de Comércio Francesa no Rio de Janeiro

BERNARDO L MENDES VIANNA
Coordenador da Comissão Jurídica da Câmara de Comércio Francesa no Rio de Janeiro

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