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OAB: Comissão Eleitoral estuda regras sobre propaganda e domicílio

terça-feira, 17 de abril de 2012 às 16h11

Brasília – A Comissão Eleitoral Temporária, encarregada de zelar pela legislação e normalidade das eleições no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil, fez hoje sua primeira reunião após ser instalada pelo presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante. O grupo decidiu que encaminhará propostas ao Conselho Federal da OAB, em sua sessão de maio, para efetivar normas do Provimento nº 146/2011, que disciplina o processo eleitoral na entidade. Providências contra a propaganda fora de época e critérios sobre mudanças de domicílio de advogados-eleitores no período pré-eleitoral estão sendo estudadas pela Comissão, formada pelos conselheiros federais Ulisses Cesar Martins de Sousa (presidente, do Maranhão), Orestes Muniz  Filho (relator, de Rondônia), Manoel Bonfim Furtado Correia (Tocantins), Francisco Anis Faiad (Mato Grosso) e Luiz Cláudio Silva Allemand (Espírito Santo).


Dentre as medidas em estudo, a Comissão Eleitoral Temporária - criada em fevereiro último na forma do Provimento 146 -  examina processar disciplinarmente advogados candidatos que iniciarem a campanha eleitoral para a OAB antes do prazo previsto. A  proposta para coibir campanhas antecipadas visa, conforme a Comissão, evitar desequilíbrio nas disputas, provocado por divulgação de propostas antes das datas fixadas legalmente e contidas no provimento.
 

A Comissão pretende também apresentar na próxima sessão plenária do Conselho Federal da OAB, no dia 7 de maio,  proposta para vedar o voto a quem trocar de domicílio eleitoral (que é o da Subseção em que o advogado é inscrito) após o dia 30 de junho. A exceção será permitida apenas a advogados recém-formados que prestarem o compromisso, para a  inscrição na OAB, até a época da eleição.
 

A ideia de se vedar o voto em razão de mudança de domicílio eleitoral após 30 de junho, conforme estuda a Comissão Eleitoral,  é evitar que haja qualquer tipo de manipulação no que toca ao eleitor em benefício a manobras de candidato,  o que, sem a vedação, poderia ocorrer entre municípios contíguos. Pelo Provimento 146, a eleição dos conselheiros federais, dos conselheiros e diretorias dos Conselhos Seccionais e das Subseções e diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados será realizada na segunda quinzena do mês de novembro deste ano (último ano do atual mandato).

 

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