Artigo: O Legislativo fraco e a PEC do Calote
Curitiba, 12/05/2009 -O artigo "O Legislativo fraco e a PEC do Calote" é de autoria do presidente do Instituto dos Advogados do Paraná, José Lucio Glomb e foi publicado na edição de hoje (12) do jornalGazeta do Povo:
"A imprensa, em seu papel investigativo, divulga em tempo real más notícias que parecem não ter fim. Até mesmo as tentativas de justificar os escândalos são verdadeiros escândalos! Nosso presidente justifica a concessão de passagens aos familiares, amigos e correligionários dos parlamentares. Não aponta problemas e admite ter feito o mesmo quando deputado (exceto patrocinar viagens de filhos ao exterior). Dele desejávamos ouvir uma condenação do mau uso do dinheiro público. A bola estava na marca do pênalti, mas para usando a linguagem que lhe é peculiar , ele deu um bicão para fora, para muito longe da meta.
Um escândalo adormece, outro desperta. Entre eles, muitas notícias têm surgido. Uma boa: foi aprovado projeto de lei complementar para maior transparência. Mas prevaleceram as ruins: um deputado da Comissão de Ética da Câmara disse que estava se lixando para a opinião púbica. E a CCJ do Senado abriu uma brecha para a criação de mais 7.343 cadeiras nos legislativos municipais. Isto explica por que se chegou a esse ponto de desprestígio. Podemos comparar parte do Legislativo a um doente crônico, que respira mal, está hipertenso e anda com dificuldade. Ele não ficou assim por acaso. Não atendeu às recomendações para levar uma vida saudável e ignorou, olimpicamente, as advertências para seguir um bom caminho.
Um dos riscos da fraqueza do Legislativo é sucumbir diante de propostas que, antes de atender aos direitos do cidadão, beneficiam a política eleitoreira e o mau administrador público. Agora mesmo se prevê a possibilidade de um grande calote e de desrespeito às decisões judiciais. Sob a inspiração do ex-ministro Nelson Jobim, o senador Renan Calheiros apresentou a proposta de emenda constitucional (PEC) 12 para tratar dos precatórios. Já foi aprovada no Senado, sem votos contrários e tramita agora na Câmara. Como sabemos, as decisões judiciais que estabelecem dívidas da União, estados e municípios são pagas por meio desses precatórios, que observam uma ordem cronológica, com preferência para os de natureza alimentar.
Prontamente a PEC 12 passou a ser chamada de PEC do Calote. Com ela, se pretende prorrogar por muitos e longos anos o pagamento da dívida. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) colocou-se contra, com o apoio de grande número de entidades representativas da sociedade. E fez muito bem, apontando que a PEC atenta contra o Estado Democrático de Direito e o Pacto Republicano, firmado pelos três Poderes; que ao limitar a receita de estados e municípios para pagamento da dívida pública, ela oficializa o calote e deprecia o Judiciário; que além de causar danos materiais, com a pulverização do pagamento no curso de décadas, a PEC representa uma transgressão ética e abala a confiança do cidadão nas instituições do Estado; e que, enfim, ela provoca a insegurança jurídica. A crítica tem todo o sentido e merece ser ratificada.
Tomemos o Paraná como exemplo. Aqui a dívida com precatórios é da ordem de R$ 4,5 bilhões. Adicione-se a ela juros e correção até o pagamento. Pois o novo sistema prevê a possibilidade de o Estado destinar até 2% da receita corrente líquida para os pagamentos. Parte (40%) é para o pagamento daqueles que não desejam conceder abatimentos e outro tanto (60%) destina-se a leilões de precatórios. Como a receita corrente líquida de 2008 ficou em R$ 14,48 bilhões, seriam destinados R$ 289 milhões por ano (2%) ao pagamento de precatórios. A dívida, com juros e correção, não será paga antes de 20 anos. E será acrescida de novos precatórios, com péssima perspectiva para os titulares. Ressaltamos que o Estado poderá pagar antecipadamente, mas não acreditamos que o fará.
A OAB aponta que em alguns estados, como o Espírito Santo, o mecanismo permitirá o pagamento em até 150 anos! Quem sabe o brasileiro, com a cordialidade tão citada por Sérgio Buarque de Hollanda, aqui deixe de tão ser cordial...
Em 1988 e em 2000 também haviam sido concedidos prazos para pagamentos, sempre atendendo os pedidos de socorro dos municípios e estados. O efeito foi negativo. O velho hábito de gastar e deixar a responsabilidade para o sucessor prevaleceu. As medidas serviram como incentivo para gastar o dinheiro público, confiando-se na sempre presente possibilidade de novos adiamentos. A PEC 12 aí está para confirmação.
Vários fatores sangraram e sugam o dinheiro público, como a criação de centenas de novos municípios. Eles acarretam gastos desnecessários com prefeitos, vice-prefeitos, assessores, secretários, vereadores etc. Com poucas exceções, o cidadão estaria perfeitamente atendido sem esses municípios. E esta é apenas uma das situações críticas, pois agora se discute no Congresso a criação 14 novos e desnecessários estados no Brasil.
O Brasil não mudará com a outorga de mais 10, 15 ou 150 anos de prazo para pagar as dívidas com precatórios. A verdadeira mudança virá quando houver um maciço investimento na educação.
Cedendo a medidas como a PEC 12, o Legislativo prosseguirá na sua queda de prestígio, estampará a sua fraqueza e promoverá a insegurança jurídica. Desrespeitará o Judiciário, pois suas decisões não terão efetividade. Mas, se recusar o calote, o Legislativo pode sair fortalecido e equilibrar um jogo que está perdendo. Ao mesmo tempo, dará um claro recado sobre o zelo com o dinheiro público. Lembrando a comparação anterior com o doente, espera-se que ele aceite o tratamento. O remédio não é vendido. Está disponível gratuitamente. Pode, e deve, ser ministrado em grandes doses. Prescreve-se a ética, genérico que não tem contraindicações!"
