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PGR acolhe recurso da OAB e opina por votação, pelo STJ, de lista do Quinto

sexta-feira, 3 de abril de 2009 às 12h15

Brasília, 03/04/2009 - A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer favorável ao recurso Ordinário em Mandado de Segurança, apresentado pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, por meio do qual reivindica a votação imediata da lista sêxtupla enviada pela entidade ao Superior Tribunal de Justiça, para preenchimento de vaga de ministro da Corte, por meio do mecanismo do Quinto Constitucional. O recurso no Supremo Tribunal Federal tem como relator o ministro Eros Grau.

Em seu parecer, o subprocurador-geral da República Paulo da Rocha Campos opina no sentido de que "o ?"rgão Especial do STJ forme a lista tríplice a partir dos nomes indicados pelo Conselho Federal da OAB, ou que a rejeite (a lista), apresentando, de forma fundamentada, os argumentos constitucionais referentes à recusa".

Norecurso, a OAB sustentou que o STJ "perpetrou ilegalidade e frontal descumprimento de deveres conferidos constitucionalmente" ao argumentar que, após três tentativas de escolha, nenhum dos candidatos apresentados pela OAB alcançou os votos necessários para integrar a lista tríplice. No entendimento da OAB, ao proceder dessa forma, sem que nenhum dos candidatos tenha tido a candidatura impugnada, a Corte violou direito líquido e certo pertencente à classe dos advogados. Ao final, a OAB pede que seja elaborada a lista tríplice a partir da sêxtupla por ela encaminhada ou, alternativamente, que sejam declarados válidos os três escrutínios já realizados pelo STJ, desconsiderando-se o quórum previsto no regimento Interno da Corte.

Paulo da Rocha afastou de plano qualquer argumento contrário às qualidades morais e jurídicas dos candidatos indicados pela OAB, uma vez que todos satisfizeram os requisitos constitucionais previstos e nenhum teve a candidatura impugnada.

O subprocurador-geral afirmou, ainda, que a falta de quórum - razão também apontada pelo STJ para não reduzir a lista apresentada pela OAB à tríplice - "não pode ser invocada, todavia, como justificativa para que o Tribunal se omita ou se exima do poder/dever que lhe fora constitucionalmente atribuído, cabendo ao STJ integrar a lacuna deixada por seu Regimento...".

Ao final, o subprocurador-geral opina pelo provimento do recurso da OAB e afirma que "ou há a recusa formal ou a missão constitucional da Corte de Justiça, de promover a redução da lista sêxtupla, torna-se imperativa, independente de dispositivos regimentais que por ventura possam embaraçar o cumprimento da ordem constitucional". (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 27920-0/280)

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