TRF-4 acolhe embargos da OAB-RS e confirma competência para julgar expediente
Porto Alegre (RS), 17/03/2009 - A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região acolheu os embargos infringentes interpostos pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul para confirmar a competência daquele tribunal para julgar ação contra a redução do horário de expediente interno no Judiciário Estadual.
A ação proposta pela OAB gaúcha busca a revogação da resolução editada em 10 de agosto de 2004 pelo TJ do Estado, que autorizou a implantaçãode expediente exclusivamente interno nos cartórios judiciais- estatizados ou privatizados- de todas as comarcas do Estado, no turno da manhã, das 8h30 às 10h30, a partir de 1º de setembro de 2004.