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OAB-DF questiona contratação de agentes de saúde sem concurso

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008 às 17h09

Brasília, 22/12/2008 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal decidiu, em sessão do Conselho Pleno, ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra Emenda à Lei Orgânica nº 53, de 2008. O dispositivo permite a contratação, sem concurso público, de diversos profissionais que desempenham atividades de agentes comunitários de saúde ou de agente de combate às endemias.

A Seccional entende que a norma contraria a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF, uma vez que dá acesso a pessoas não habilitadas por processo seletivo de tomarem posse em cargos destinados a concursados. Por meio da Adin, a Seccional pretende que a matéria seja revista e, por fim, não prevaleça no ordenamento jurídico.

A sugestão de contestação da emenda foi levada ao Pleno da OAB-DF por membros da Comissão de Assuntos Constitucionais, que receberam denúncia de representantes dos concursados da área de saúde da capital. O parágrafo 2º do artigo 2º da Emenda, que não constava do projeto original, foi incluído posteriormente por emenda de iniciativa parlamentar.

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