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TST atende apelo da OAB e suspende prazos processuais do TRT catarinense

quinta-feira, 27 de novembro de 2008 às 16h46

Brasília, 27/11/2008 - Atendendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Rider de Brito, assinou hoje ato que suspende a contagem dos prazos processuais dos feitos oriundos do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (12ª Região) em razão do estado de calamidade provocado pelas chuvas. A suspensão dos prazos processuais no Estado, tanto na justiça trabalhista, quanto estadual e federal, vem sendo reivindicado nos últimos dias pelos presidentes do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, e da Seccional da OAB catarinense, Paulo Borba, diante da interrupção das comunicações e até de fechamentos de fóruns a partir das intensas chuvas.

A decisão do TST, conforme o site do Tribunal, "considerou solicitação feita pelo presidente da Seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil e leva em conta o motivo de força maior previsto no artigo 265, inciso V, do Código de Processo Civil". Ainda conforme a informação, o Ato SETPOEDC.GP.Nº 741/2008 será divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de hoje (27), e entra em vigor a partir de sua publicação, amanhã (28).

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