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STF atende OAB e suspende lei de Alagoas que regulava depósito recursal

quarta-feira, 29 de outubro de 2008 às 17h51

Brasília, 29/10/2008 - O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, concedeu hoje (29) a medida cautelar pleiteada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e suspendeu a eficácia - até o julgamento do mérito - do artigo 7° e parágrafos da Lei 6.816/07, aprovada pela Assembléia Legislativa de Alagoas e sancionada pelo governo do Estado. A Corte acompanhou o voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4161, com pedido de liminar, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB para ver declarada a ilegalidade do referido dispositivo.

O dispositivo agora liminarmente suspenso prevê, entre outros pontos, que o valor do depósito para a interposição do recurso inominado cível nos Juizados Especiais será de 100% do valor da condenação, observando-se o limite de 40 vezes o valor do salário mínimo. Para a OAB, ao instituir a exigência de depósito recursal no patamar de 100% como condição de interposição do recurso, a lei estadual afrontou a Constituição em seus artigos 22, inciso I, e 5º, incisos LIV e LV.

Ainda no entendimento da entidade, as normas do artigo 7º e seus parágrafos também violam a Constituição Federal por tratarem de direito processual - ramo cuja competência para legislar pertence privativamente à União Federal, conforme o artigo 24, I, da Constituição. Com base nesses pontos, a OAB requereu a concessão de medida cautelar e a declaração da inconstitucionalidade do artigo 7º e parágrafos da Lei 6.816/07.

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