Adin da OAB sobre exigência de depósito recursal tem Direito como relator
Brasília, 21/10/2008 - A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4161, ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para ver declarada a ilegalidade do artigo 7º e parágrafos da Lei estadual 6.816/07, terá como relator o ministro Menezes Direito. A referida lei, do governo de Alagoas, prevê, em seu artigo 7º, que o valor do depósito para a interposição do recurso inominado cível nos Juizados Especiais será de 100% do valor da condenação. Para a OAB, ao instituir a exigência de depósito recursal no patamar de 100% como condição de interposição do recurso, a lei estadual afrontou a Constituição em seus artigos 22, inciso I, e 5º, incisos LIV e LV. Ainda no entendimento da entidade, as normas do artigo 7º e seus parágrafos também violam a Constituição por tratarem de direito processual - ramo cuja competência para legislar pertence privativamente à União Federal. A Adin é assinada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto.
