OAB prorroga até 2009 prazo para adaptação de sociedades de advogados
Brasília, 20/10/2008 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou hoje (20) alteração ao artigo 13 do Provimento nº 112/06, que dispõe sobre as Sociedades de Advogados. Com a referida alteração, fica ampliado até 31 de julho de 2009 o prazo para adaptação dos contratos sociais das sociedades dos advogados aos padrões previstos no Provimento n° 112/2006 da OAB. A proposta, apresentada pela Seccional da OAB do Rio de Janeiro, teve como relator o diretor da OAB Nacional, Ophir Cavalcante Junior. O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, conduziu a sessão plenária em que a matéria foi apreciada.
