OAB-MS leva à OAB Nacional ação contra pensão de ex-deputados
Campo Grande (MS), 31/08/2007 – A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso do Sul encaminhará na próxima semana ao Conselho Federal da OAB recomendação para que proponha ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade do pagamento de pensões para ex-deputados da Assembléia Legislativa do Estado. A decisão foi tomada hoje (31), por unanimidade, durante sessão plenária do Conselho Seccional. Os conselheiros votaram com base no voto do relator, Denis Cleiber Miyashiro Castilho, que acompanhou o parecer da advogada constitucionalista Luciani Coimbra.
A tese da recomendação é baseada no fato de que a Constituição de 1988 não teria recepcionado as leis e atos normativos que garantiam o direito à pensão parlamentar. A justificativa para esta não-recepção seria a de violação às normas previdenciárias e os princípios da isonomia e republicano, previstos na Constituição de 1988. Como as leis e atos normativos que concedem as pensões dos ex-deputados sul-mato-grossenses são anteriores à Constituição de 1988, ou já se encontram revogados, a única ação cabível, em tese, seria a Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Conforme o presidente da OAB-MS, Fábio Trad, que presidiu a sessão do Conselho, depois de encaminhada a recomendação para Brasília, caberá ao plenário do Conselho Federal da OAB decidir sobre o ajuizamento da ADPF no Supremo.
