OAB-RO desagrava advogado constrangido ao apresentar alvará
Brasília, 31/08/2007 – A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Rondônia realiza hoje (31) sessão de desagravo ao advogado Pedro da Silva Freitas Queiroz, que nos dias 16 e 17 de novembro de 2006 sofreu constrangimento e agressão quando tentava fazer cumprir um alvará de soltura em favor de seu cliente, preso na Casa de Detenção Doutor José Mário Alves (Urso Branco).
O desagravo implica o ex-diretor do estabelecimento prisional, Juraci Rosalino do Nascimento, que, com o apoio de agentes penitenciários, teria ofendido e agredido fisicamente o advogado. Nascimento teria, ainda, acionado a Polícia Militar para tentar prender Pedro da Silva. Na ocasião, o advogado foi acusado de facilitar a fuga de um preso, fato que, segundo Pedro da Silva, ocorreu devido a um erro da própria diretoria e de funcionários do presídio.
O desagravo público é o um ato estatutário e constitui-se em reparação à honra contra ofensa ou injúria sofrida por advogado no exercício da sua militância ou em razão dela. É instrumento de garantia não só da dignidade profissional como também meio de defesa da reputação da própria Ordem.
