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Britto quer fim de inamovibilidade do cargo para casos absurdos

quinta-feira, 30 de agosto de 2007 às 12h25

Brasília, 30/08/2007 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, defendeu hoje (30) que sejam implementadas mudanças no sentido de aperfeiçoar a legislação constitucional que prevê, para algumas categorias de profissionais – como magistrados e membros do Ministério Público –a irredutibilidade de vencimentos, vitaliciedade e inamovibilidade do cargo. “Deve-se pensar em alterar a legislação somente para esses casos mais absurdos, em que há indícios muito fortes de que o detentor do cargo cometeu um crime que destoa completamente da atividade profissional que desempenha”.

A afirmação foi feita por Cezar Britto ao comentar a decisão do Conselho Especial do Ministério Público (MPE) de São Paulo, que permitiu, por dezesseis votos a quinze, que o promotor Thales Ferri Schoedl fique no cargo até o final do julgamento no qual é acusado de matar a tiros o jogador de basquete Diego Modanez. O crime aconteceu em 2004 em Bertioga, no litoral paulista. O promotor teria atirado em Modanez e ferido uma segunda pessoa porque estes teriam cortejado sua namorada. Com a decisão do Conselho, Thales Ferri Schoedl, que alegou ter agido em legítima defesa, continuará a trabalhar e a receber salário de R$ 10.500,00 mensais.

O presidente da OAB explica que a Constituição Federal prevê a irredutibilidade salarial e o não afastamento dos cargos para algumas profissões como forma de proteger a independência dessas categorias e a sociedade em geral. Segundo Britto, ao prever esses princípios, a Constituição quis que os profissionais dessas duas atividades, que constantemente podem decidir e atuar contra o Estado (inclusive contra o mal governante e o poder econômico), contassem com garantias de que, no exercício da função, não possam ser afastados de sua profissão.

“Essa é a razão da manutenção da garantia remuneratória para esses profissionais e, utilizada em condições normais, é uma garantia positiva”, afirmou Cezar Britto. “A lei deve, no entanto, ser alterada nos casos em que há indícios muito fortes de que houve o cometimento de um crime que destoa completamente da atividade profissional desempenhada”, acrescentou. Nesse último caso, ainda segundo o presidente nacional da OAB, poder-se-ia buscar uma flexibilização para adequar a lei às questões éticas e da moralidade que pessoas ligadas a essas profissões também precisam ter.

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