STF decide que advogados não vão depor à PF sobre a Furacão
Brasília, 29/08/2007 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, deferiu liminar em habeas corpus, impetrado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e suspendeu o interrogatório de advogados que haviam sido intimados a depor na Polícia Federal, a partir de hoje (29), dentro do inquérito que apura vazamento de informações da Operação Hurricane (Furacão). No mesmo despacho em que concede a liminar, o ministro Marco Aurélio determinou que fosse dado ciência da decisão à Polícia Federal e solicitado o parecer do procurador geral da República, juntando informações do relator do inquérito, ministro do STF Cezar Peluso.
O habeas corpus com pedido de liminar foi impetrado pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e os advogados Alberto Zacharias Toron (secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB), José Gerardo Grossi e Ibaneis Rocha Barros Junior, todos da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB Nacional. Eles sustentaram no pedido, entre outras razões, que a intimação dos advogados que atuaram na operação Furacão para depor no inquérito do vazamento de escutas telefônicas, “demonstra constrangimento e, com bastante evidência, o periculum in mora, na medida em que absurda e injustamente colocados na condição de principais suspeitos de fatos que notadamente não possuíam qualquer interesse na divulgação do conteúdo das interceptações, amplamente desfavoráveis aos seus constituintes”.
