OAB-SE pede à PGE desistência de mandato no caso TJ
Aracaju, 06/08/2007 - O presidente do Conselho Seccional de Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB-SE), Henri Clay Andrade, enviou ofício ao Procurador Geral do Estado, Edson Ulisses de Melo, solicitando desistência de mandado de segurança por ela impetrado para cassar liminar do Conselho Nacional de Justiça. Em decisão liminar, o CNJ suspende efeitos da resolução 24/2007, que altera horário funcionamento no Fórum Gumersindo Bessa e no Tribunal de Justiça.
Leia, a seguir, o teor do ofício encaminhado pela OAB-SE ao Procurador Geral do Estado:
Excelentíssimo Procurador Geral do Estado de Sergipe, Dr. Edson Ulisses de Melo.
O Estado de Sergipe, sob a representação e a responsabilidade de Vossa Excelência, no uso das suas prerrogativas, resolveu impetrar Mandado de Segurança em defesa dos interesses jurídicos do Tribunal de Justiça, cuja finalidade foi cassar a liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça em favor da OAB-SE, referente à resolução 024/2007, que fixou horário de funcionamento do Fórum Gumersindo Bessa e do Tribunal de Justiça para o turno matutino e manteve a restrição de horário de funcionamento da Justiça Comum.
Contudo, no bojo da petição ajuizada no Supremo Tribunal Federal, registra-se inadmissível ofensa à classe dos advogados sergipanos e à ação institucional da OAB-SE, quando imputa que a OAB-SE está a defender "Reclamos de uma pequena casta insensível de advogados sergipanos".
Ressalte-se que o Mandado de Segurança, além de agredir gratuitamente todos os advogados sergipanos e desqualificar a ação institucional da OAB-SE, também prejudica os Procuradores do Estado de Sergipe, especialmente aqueles que exercem as suas atividades no contencioso cível.
É que, com a padronização do horário de funcionamento do Poder Judiciário, inevitavelmente haverá choques constantes de audiências, causando dificuldades insuperáveis a todos os advogados, inclusive aos Procuradores do Estado de Sergipe, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, no que atingirá a eficiência da prestação jurisdicional.
Nessa circunstância, a PGE-SE tem a legitimidade para identificar o choque de interesses entre o Executivo e o Judiciário, mais precisamente entre a advocacia pública e o Judiciário, de onde o melhor caminho para o solucionamento do feito seria o pedido de desistência do mandado de segurança antes que os efeitos patrimoniais da medida do Tribunal de Justiça agravem o já combalido orçamento do Estado. O Poder Judiciário, nesta situação, teria representação judicial extraordinária outorgada a um advogado privado.
Diante da ofensa aos advogados e à OAB-SE e da prevalência do interesse público quanto à eficiência da prestação jurisdicional à sociedade sergipana, a OAB-SE solicita a Vossa Excelência a desistência do mandado de segurança impetrado, como forma de reparar a ofensa assacada contra a advocacia sergipana e evitar prejuízos ao exercício profissional dos advogados e à eficiência do Poder
Judiciário sergipano.
Atenciosamente,
Henri Clay Santos Andrade
Presidente da OAB-SE
