OAB quer assembléia exclusiva para reforma política
Brasília, 04/08/2007 - Em seu blog de notícias (josiasdesouza.folha.blog.folha.com.br) o jornalista Josias de Souza informa que em reunião do seu Conselho Federal, marcada para a próxima segunda-feira (6), a entidade vai discutir e votar proposta de emenda constitucional que prevê a realização, a cada dez anos, de eleições para uma assembléia revisora. A primeira cuidaria especificamente da reforma política.
A proposta foi idealizada por Fábio Konder Comparato, inspirado nas constituições da Espanha e da Suíça. O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, disse ao blog: “Acredito que há boas chances de o Conselho Federal da Ordem aprovar a proposta. A OAB classifica a reforma política como ‘a mãe de todas as reformas’. E o Congresso não tem sido capaz de, por si só, realizar essa reforma. Precisamos encontrar outros meios. E a proposta do Comparato é uma alternativa”.
Se o Conselho Federal encampanhar a idéia, a OAB vai patrocinar no Legislativo uma proposta de emenda introduzindo na Constituição a possibilidade de eleição de assembléias revisoras a cada dez anos. Seu funcionamento seria concomitante ao do Congresso ordinário. Teria 300 integrantes. Convocada por meio de plebiscito, a assembléia revisora trabalharia pelo período de um ano. E teria como única atribuição a reforma do texto constitucional.
Antes de entrar em vigor, as modificações introduzidas no texto constitucional pela assembléia teriam de ser aprovadas pela sociedade, por meio de um referendo. Assim, o povo seria consultado três vezes a cada revisão decenal: primeiro, no plebiscito que antecederia a convocação da assembléia revisora. Depois, na eleição para a escolha de seus 300 representantes. Por último, no referendo que endossaria ou rejeitaria as modificações à Constituição.
Hoje, a Constituição só pode ser reformada por meio de emendas constitucionais aprovadas pela Câmara e pelo Senado. O texto constitucional previu, no artigo 3º do Ato das Disposições Transitórias, a convocação de um Congresso revisor. Destinou-se, porém, a uma revisão excepcional e temporária do texto que fora aprovado em 1988. Começou em 5 de outubro de 1993 e foi encerrado em 7 de junho de 1994.
A idéia de Comparato é a de transformar as assembléias revisoras num mecanismo permanente, injetando-o na Constituição. Pela proposta, caberia ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) marcar o plebiscito para a convocação da primeira assembléia revisora, aquela que tratará da reforma política. Nos decênios subseqüentes, as câmaras revisoras seriam convocadas por iniciativa popular ou por dois terços das assembléias legislativas dos Estados.
As assembléia revisoras teriam delegação da sociedade para reformar toda a constituição, exceto “as garantias, os princípios, os objetivos e os direitos fundamentais”. Deputados e senadores eleitos para o congresso ordinário não poderiam concorrer às eleições para a assembléia revisora.
Nas palavras de Comparato, a proposta visa, num primeiro momento, “desbloquear a reforma política”. Em texto que encaminhou ao Conselho Federal da OAB, Comparato anotou: “O Congresso Nacional [...] não deveria ser titular, sem o expresso consentimento do povo, do monopólio da competência reformadora da Constituição por meio de emendas. Ora, abusando desse monopólio, já de si indefensável segundo o princípio da legitimidade democrática, o Congresso acaba freqüentemente por decidir em causa própria, não só ao alterar o texto constitucional, mas também quando muda a legislação ordinária, notadamente em matéria eleitoral”.
Comparato: ‘O Congresso tem um vício de origem’
Na opinião do jurista Fábio Konder Comparato o Congresso não consegue aprovar a reforma política porque padece de “um vício de origem: decide sempre em causa própria, notadamente em matéria eleitoral.” Daí a idéia de introduzir no texto da Constituição o mecanismo das assembléias revisoras.
Leia abaixo a entrevista de Comparato:
P- Por que a reforma política não pode ser feita pelo Congresso atual?
R- Há um vício de origem. O Congresso sempre decide em causa própria, notadamente em matéria eleitoral. Um deputado me disse claramente: ‘Olha, professor, o sr. pode pedir tudo a um parlamentar, menos o seu suicídio. Se eu fui eleito com esse sistema, eu não vou mudar’. Na última proposta de mudança do sistema eleitoral, houve uma cláusula imoral. Disse isso ao relator Ronaldo Caiado [DERM-GO]. Era aquele artigo que previa que, na lista fechada, deputados já tinham cadeira cativa.
P- O que o sr. propõe?
R- A possibilidade, dentro do sistema constitucional, de dez em dez anos, de ser convocada uma assembléia revisora. Funcionaria por um ano. E poderia mudar qualquer ponto da constituição, salvo os princípios, os objetivos, os direitos e as garantias fundamentais. Essa assembléia só será chamada a atuar mediante plebiscito. O povo tem de concordar. As decisões dela serão submetidas a referendo popular, não só de modo geral, mas também com destaques. Dois terços dos membros dessa assembléia podem pedir destaques para certos pontos.
P- O Congresso ordinário seria dissolvido?
R- Não. Continua legislando. Mas tudo que é matéria de reforma da Constituição, durante este ano de funcionamento da assembléia revisora exclusiva, passa para a competência da assembléia.
P- Deputados e senadores poderiam concorrer à assembléia revisora?
R- Nenhum titular de mandato eletivo pode se candidatar.
R- Não acha onírico que o Congresso venha a aprovar essa proposta?
R- Em princípio sim, não há a menor duvida. Mas tudo depende da possibilidade de levar a questão à agenda política. Os meios de comunicação de massa têm função democrática importantíssima. Não queremos que concordem, mas que discutam o tema publicamente. A partir daí o povo se esclarece. E a pressão começa a ser muito grande sobre o Congresso.
P -Aos 594 congressistas se somarão os 300 membros da assembléia revisora. Alguém dirá que o Tesouro não suporta tamanho custo?
R- O argumento é muito pobre, no sentido pleno da palavra. Sobretudo quando levamos em conta que, só no ano passado, nós gastamos R$ 160 bilhões com o serviço da dívida pública, que beneficiou exclusivamente os bancos e aqueles que vivem de renda.
P- Acha que o Conselho Federal da OAB aprovará a sua proposta?
R- Espero que sim. Conversei com o presidente da Ordem, Cezar Britto, e pedi a ele que assumisse, de modo ostensivo, a liderança disso. Não sou eu, Fábio Comprato, quem tem que assumir. É o presidente do Conselho Federal da OAB.
