Menu Mobile

Conteúdo da página

Editorial: A punição tem que atingir o bolso

sábado, 4 de agosto de 2007 às 09h02

Brasília, 04/08/2007 - O editorial "A punição tem de atingir o bolso" foi publicado hoje (04) no Jornal do Brasil:

"Foi um divisor de águas a decisão do Conselho Nacional de Justiça de assumir os processos disciplinares - já em curso ou a serem abertos - para apurar o envolvimento de juízes de Cortes Altas na chamada máfia dos caça-níqueis. Lista inclui o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça, os desembargadores José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo Regueira, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro), e o juiz Ernesto Dória, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do corregedor nacional de Justiça - o ministro César Asfor Rocha, representante do STJ no colegiado responsável pelo controle externo do Judiciário, criado em 2004, no bojo da Emenda Constitucional 45.

A intervenção do Conselho se baseou no dispositivo segundo o qual é de sua competência receber e conhecer as reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário "(...) sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso".

A decisão do CNJ de avocar procedimentos administrativos contra magistrados cuja "reputação ilibada" ficou maculada - independentemente dos inquéritos criminais em tramitação no Supremo Tribunal Federal, no qual foram denunciados pelo procurador-geral da República por graves delitos de corrupção - faz um grande bem à vida pública brasileira. Além disso, contribui para livrar o Judiciário da percepção generalizada de que procedimentos administrativos internos nos tribunais nada mais são do que ações entre amigos. O CNJ - elevado à condição de órgão do Poder togado pela Emenda 45 - enviou à opinião pública e à magistratura uma clara mensagem de transparência. Não bastam palavras. O Judiciário precisa provar com atos que não é mais a caixa-preta a que se referiu o presidente Lula em abril de 2003.

Na época, a polêmica sobre a questão do controle externo dos tribunais estava em alta. Logo depois de tomar conhecimento da decisão do Conselho, na terça-feira, o presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, tornou público o apoio à sindicância proposta pelo corregedor nacional de Justiça, e lembrou que - na esfera administrativa - o CNJ se sobrepõe aos tribunais superiores, com exceção do Supremo Tribunal Federal.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, ressaltou que a decisão do Conselho de instaurar processo administrativo-disciplinar para apurar a ligação dos quatro magistrados com a máfia dos jogos de azar significou a consolidação do controle externo do Judiciário. Como se sabe, o CNJ tem 15 integrantes, dos quais nove magistrados e seis de fora da magistratura - dois indicados pela OAB, dois pelo Ministério Público, um pelo Senado e um pela Câmara.

Ao fim dos processos administrativos avocados pelo conselho, os magistrados sob investigação - caso sejam considerados culpados - podem ser punidos com a pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman): aposentadoria compulsória. Mas mantêm todos os vencimentos. A Constituição dá aos juízes a garantia da vitaliciedade, que só pode ser suspensa por condenação judicial.

É preciso que haja uma mudança legal para atingir os magistrados faltosos não apenas com o afastamento, mas também com penas que pesem nos seus bolsos. O presidente da OAB considera que a Loman concede um prêmio a juízes envolvidos em casos de corrupção. O respeitável público concorda em gênero, número e grau."

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres