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OAB-RN entrega pedido de afastamento de citados na “Impacto”

sexta-feira, 3 de agosto de 2007 às 10h34

Natal (RN), 03/08/2007 – O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Norte, Paulo Eduardo Teixeira, entregou no final da tarde dessa quinta-feira ao presidente da Câmara Municipal do Natal, vereador Dickson Nasser, o pedido de afastamento dos membros da Mesa Diretora do Legislativo municipal que estão sob investigação na “Operação Impacto”, bem como dos membros da Comissão de Ética investigados por denúncias de corrupção. Eles são acusados de terem recebido dinheiro para votar pela derrubada dos vetos do prefeito Carlos Eduardo Alves (PSB) ao Plano Diretor da capital potiguar.

A seguir, a cópia do requerimento entregue pela OAB potiguar:

Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Natal

Sr. Dickson Nasser

A Ordem dos Advogados do Brasil, secção do Rio Grande do Norte, vem, por seus representantes, na condição de cidadãos, com estrita atenção à autorização extraída em votação unânime do Conselho Seccional na sessão ordinária do dia 19 de julho do corrente ano, e CONSIDERANDO:

I - Os gravíssimos fatos tornados públicos em razão da Operação Impacto deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte e pela Polícia Civil, decorrentes de autorização de quebra de sigilo telefônico e de procedimentos de
busca e apreensão determinadas pela Justiça Estadual, referentes à suposta compra de votos nas deliberações sobre a revisão do Plano Diretor de Natal, conforme documentos juntados ao Ofício 623/2007-PGJ/RN, remetido a esta seccional pelo Exmo. Sr. Procurador de Justiça, cuja cópia segue anexa;

II - A existência de fortíssimos indícios da prática dos crimes de corrupção passiva e quadrilha praticados por 17(dezessete) vereadores da Câmara Municipal de Natal, conforme documentos anexos;

III - A apreensão de lista apontando a existência de um número absolutamente desproporcional e indiscriminado de cargos em comissão na estrutura do legislativo municipal, conforme demonstrado na Representação formulada pelo Ministério Público Especial perante a 1ª. Câmara de Contas Municipais do Tribunal de Contas deste Estado, que acatou à unanimidade a realização de inspeção extraordinária na Câmara Municipal (cópia anexa);

IV - O aumento real, de constitucionalidade duvidosa, nos subsídios dos Vereadores, por ato exclusivo da Mesa, nessa atual legislatura, com sérios desdobramentos lesivos ao patrimônio público municipal;

V – A comoção e o repúdio veemente demonstrado pela sociedade natalense, representada pelos mais diversos segmentos, exigindo dessa Casa e de seus componentes individualmente considerados postura pública que resgate a dignidade, a lisura, a moralidade e a ética na representação popular;

VI – A postura omissiva, até o momento, dos vereadores não abrangidos pela investigação, bem como dos órgãos do Legislativo municipal competentes para deflagrar o processo ético-disciplinar cabível;

VII – A necessidade de resguardar a isenção, a imparcialidade e a legitimidade do julgamento ético-disciplinar;

VIII – A possibilidade de que o julgamento ético-disciplinar venha elucidar fatos e permitir a identificação de eventuais corruptores;

Vem requerer:

A) Especialmente em atenção à Consideranda VII, o afastamento de V. Exa. e de cada um dos vereadores envolvidos e mencionados na Operação Impacto (vide Pedido de Interceptação de Comunicações Telefônicas e decisão do Exmo. Sr. Juiz de Direito da 4ª. Vara Criminal em anexo), da Mesa Diretora e do Conselho de Ética da Câmara Municipal de Natal (cópia da presente representação será encaminhada a cada um dos vereadores, envolvidos ou não nas investigações);

B) Eventualmente não atendido o requerimento acima, sejam afastados da Mesa Diretora e da Comissão de Ética, os vereadores envolvidos na Operação Impacto, por iniciativa dos não-envolvidos nas investigações (lista dos vereadores envolvidos segue anexa);

C) O início imediato e formal do devido processo ético-disciplinar dirigido à apuração dos graves fatos indicados neste documento, nos termos do art. 69 do
Regimento Interno da Câmara e em atenção ao artigo 7°, incisos I e III, § 1°, combinado com o artigo 5°, todos do Decreto-lei n° 201, de 27 de fevereiro de 1967.

Pede deferimento.

Natal, 02 de agosto de 2007.

Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira
Presidente da OAB/RN
Título de Eleitor nº. 66808116/00

Ricardo Wagner de Souza Alcântara
Vice-Presidente da OAB/RN
Título de Eleitor nº. 107641616/00

Paulo Henrique Souto
Título de Eleitor nº. 128500316/94

Laumir Correia Fernandes
Título de Eleitor nº. 44756816/27

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