Editorial: Um basta à imoralidade
Brasília, 01/07/2007 - O editorial "Um basta à imoralidade" foi publicado hoje (01) no Jornal do Brasil:
"O Supremo Tribunal Federal deve dar hoje um basta às sinecuras - ou simplesmente "bocas", na sábia fala do povo - recebidas por ex-governadores, com base em emendas acrescentadas por algumas assembléias legislativas, sorrateiramente, às constituições estaduais. Tais benesses transformam-se em pensões vitalícias, hoje na casa dos R$ 2 mil. O caso-piloto em pauta é a ação de inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil contra a Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, que aprovou emenda criando a "mesada" para ex-governadores, no apagar das luzes do segundo mandato de Zeca do PT, em dezembro passado.
A ação da OAB começou a ser julgada no STF em abril. A ministra-relatora Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski e Sepúlveda Pertence já votaram pela procedência. O ministro Eros Grau pediu vista. O governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), suspendeu o pagamento da pensão à espera da decisão. Mas Zeca do PT - ávido, e privado do que considera ser um "direito líquido e certo" - ajuizou, com sucesso, uma liminar em mandado de segurança no Tribunal de Justiça estadual. No último dia 13, a presidente do STF, Ellen Gracie, acolheu recurso do atual governador contra a decisão da segunda instância, e antecipou seu voto no mérito da questão. Considerou "grave lesão à economia pública" o pagamento de "subsídio mensal e vitalício a ex-detentor de cargo público, sem qualquer contraprestação de serviço público".
Assim, quatro dos 11 ministros têm posição firmada sobre as escandalosas "pensões vitalícias", existentes também no Amapá, Maranhão, Ceará e Santa Catarina. Será surpreendente se os demais integrantes da Suprema Corte não seguirem o entendimento, já defendido pelo procurador-geral da República e pelo advogado-geral da União. No voto, a ministra Cármen Lúcia considerou que "a benesse" afronta o princípio da igualdade.
Ela alega ainda que a pensão para ex-governador fere os princípios da impessoalidade - "dota um cidadão, que foi e tenha deixado de ser agente público, de condição excepcional, privilegiada" - e da moralidade pública - "não se verifica interesse público para a adoção da medida".
Vale lembrar que a concessão de tal benefício, por parte dos Estados, foi adotada pela Carta de 1967, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 1969, ambas de triste memória, durante o regime militar. Como salientou a Advocacia-Geral da União, em parecer referente à ação, além de tal pensão ter sido excluída pela Constituição de 1988, em nome da moralidade pública, a legislação vigente, desde 1990, passou a incluir entre os segurados obrigatórios da Previdência Social, como empregados, os titulares de mandatos eletivos de níveis federal, estadual ou municipal. Mas desde que não vinculados a regime próprio de previdência. O subsídio mensal e vitalício acrescentado às disposições transitórias da Constituição de Mato Grosso do Sul, com mão de gato, "não tem natureza jurídica de proventos de aposentadoria, pois não visa a assegurar aos beneficiários meios indispensáveis de manutenção", argumenta a Advocacia-Geral.
O presidente da seccional da OAB do Mato Grosso do Sul, Fábio Ricardo Trad - que provocou a iniciativa do Conselho Federal da entidade - resumiu a tentativa do ex-governador Zeca do PT de virar mais um marajá da República de maneira clara e direta: "O fato de ter exercido oito anos de mandato não o credencia, de forma nenhuma, a ficar recebendo do erário, de forma vitalícia, uma pensão que não lhe é devida; isso, além de inconstitucional, é imoral". E não dá para aceitar.
