OAB-SE convida presidente do TJ para debate público
Aracaju, 24/07/2007 - A resolução do Tribunal de Justiça, que modifica horário de funcionamento no Fórum Gumersindo Bessa e mantém restrição no horário de atendimento à população e aos advogados no Poder Judiciário, pode culminar em debate público entre o presidente da Seccional de Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SE), Henri Clay Andrade, e o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Artêmio Barreto. Para Henri Clay, a decisão do TJ contraria o princípio da eficiência administrativa e configura desvio de finalidade porque tornará o processo ainda mais lento para a resolução do conflito dos cidadãos que procuram a Justiça. “ O ato é autoritário com tintas de desvio de finalidade e atentado à eficiência administrativa”.
Simultaneamente, Henri Clay Andrade, vai ingressar com requerimento contra a resolução no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Procurado pela imprensa para explicar a decisão o desembargador Artêmio Barreto demonstrou interesse em debater o assunto com o presidente da OAB, mas de forma inusitada: quem iria falar pelo TJ não seria o seu presidente e,sim, um assessor. Para não desviar a atenção com questões elementares, o presidente da OAB decidiu convidar o presidente do TJ para o debate público. Seria, portanto, na ótica de Henri Clay, o desembargador competente, capacitado e com legitimidade para representar o Tribunal de Justiça em debate com a a entidade dos advogados.
Para presidente da OAB-SE, a motivação da resolução do TJ é risível, quando sustenta que a mudança no horário de atendimento ao cidadão proporciona economia de energia elétrica no Poder Judiciário, em detrimento da celeridade processual. Seria uma economia na ordem de R$ 270 mil, o equivalente a apenas 0,1% dos cerca R$ 200 milhões destinados ao Poder Judiciário oriundos dos impostos pagos pela sociedade e pelas custas processuais, que, por sinal, são elevadas.
A padronização de horário no Poder Judiciário, das 7h às 13h, na ótica da OAB/SE, provocará inevitável adiamento de audiências devido ao choque de horário, atingindo também o Ministério Público, que já encaminhou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça pontuando a inviabilidade do exercício do órgão diante da insuficiência de Promotores de Justiça, fato que prejudica diretamente a população.
Henri Clay pontuou ainda os efeitos da Emenda Constitucional 45, que vedou as férias coletivas para os magistrados. Diante disso, os juízes têm férias individuais, de 60 dias, e, na prática, o substituto passa a atuar de forma acumulada em duas Varas, no interior e na capital. E isso era compatível a duras penas porque um juiz tinha condições de fazer audiência pela manhã no interior e à tarde no Gumersindo Bessa, o que se tornará inviável.
Além de prejudicar os cidadãos que dependem dos serviços do Poder Judiciário, a Resolução penaliza também estudantes do curso de Direito que assinaram contrato de estágio no Poder Judiciário e no Ministério Público. A maioria dos estudantes tem aulas pelo turno da manhã. Não podendo, assim, acompanhar os trabalhos no Gumersindo Bessa devido à incompatibilidade de horário, prejudicando o aprendizado e a população em geral.
