Justiça manda governo do Paraná pagar honorários a dativos
Curitiba (PR), 17/07/2007 – A ação civil pública proposta pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná requerendo que o governo do Estado pague os honorários devidos a advogados que prestaram assistência judiciária a pessoas carentes foi acolhida pela 4ª Vara Federal de Curitiba. O convênio celebrado entre a OAB-PR e o governo estadual visava dar cumprimento às Constituições Federal e Estadual, que obrigam os Estados a garantir assistência judiciária gratuita aos economicamente carentes. Entretanto, os advogados que atuaram mediante o convênio não foram remunerados pelo governo paranaense.
A ação civil pública (de número 2004.70.00.033145-0) foi acolhida pelo juiz federal Marcos Roberto de Araújo dos Santos, que determinou o pagamento dos honorários devidos a todos os advogados que, comprovadamente, atuaram por meio do convênio. Sobre os valores devidos, ele determinou, ainda, que incidam correção monetária desde a data em que o pagamento deveria ter sido efetivado e juros de mora de 1% ao mês, observado o caráter alimentar das verbas.
