Provimento no Rio Grande do Sul retira restrições a uso do fax
Porto Alegre, 16/07/2007 - Em vigor desde a última sexta-feira (13), o Provimento 17/07, da Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul, revoga as portarias editadas pelos diretores de foro de diversas comarcas que impunham graves restrições, na opinião da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul à utilização do serviço de fac-símile para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita.
Havia restrições diversas, tais como a limitação de horários e do número de páginas, recebimento apenas de petições das partes que gozassem de gratuidade, etc. A medida, em discussão desde o ano passado, atende a uma solicitação feita pela Seccional gaúcha da OAB.
