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OAB-PE discute com TRF processo sobre Cofins para advocacia

segunda-feira, 16 de julho de 2007 às 07h13

Recife (PE), 16/07/2007 – A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Pernambuco deverá reunir-se, nas próximas semanas, com o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região para discutir o processo envolvendo a cobrança da Cofins para os escritórios de advocacia do Estado. Atualmente, está em discussão naquele Tribunal ação rescisória apresentada pela Procuradoria Regional da Fazenda Nacional, que teve o intuito de impugnar decisão anterior do próprio TRF, isentando os escritórios do recolhimento da contribuição.

Segundo a OAB pernambucana, esse é um tema de relevância para a advocacia do Estado porque gera um impacto tributário nas contas dos escritórios da ordem de 3% da receita bruta de cada um. O presidente da Comissão de Assuntos Tributários (CAT) da entidade, Gustavo Ventura, conta que a OAB-PE ajuizou em 2001 mandado de segurança contra o recolhimento da Cofins pelos escritórios e obteve resultados favoráveis tanto no TRF quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesse último caso, a decisão foi proferida em 2004.

Já em 2006, a Procuradoria Regional deu entrada com uma ação rescisória para impugnar a decisão anterior, inclusive com pedido de antecipação de tutela, pedido esse que foi negado. Resta agora, no entanto, o julgamento do mérito da ação pelo Pleno do TRF. A OAB-PE vem demonstrando sua preocupação no sentido de que o julgamento ocorra rapidamente, uma vez que, por insegurança jurídica, muitos escritórios vêm recolhendo a Cofins, o que provoca um impacto financeiro significativo em suas contas.

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