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TJDFT a favor do direito a honorários na fase de execução

quinta-feira, 12 de julho de 2007 às 14h06

Brasília, 12/07/2007 – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acolheu recurso a favor do pagamento de honorários relativos ao procedimento de cumprimento de sentença. A decisão, tomada pela 3ª Turma Cível do Tribunal, garante o direito à remuneração e pode abrir precedente. Para a presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do DF, Estefânia Viveiros, a determinação é positiva, pois reconhece a necessidade de pagamento dos honorários nas várias fases do processo, inclusive no cumprimento de sentença. “É a primeira decisão nesse sentido e a Seccional acompanha na certeza de que irá refletir a favor dos advogados nos demais casos em andamento”.

A 3ª Turma entendeu, por unanimidade, que a inserção do artigo 475-J no Código de Processo Civil – dada pela Lei nº 11.232/2005 – não interfere nos honorários na fase de execução. O artigo reúne as etapas de conhecimento e de cumprimento de sentença em um só procedimento. Segundo o relator, desembargador Luciano Vasconcellos, não se pode raciocinar em razão da nova redação e se esquecer do que determina o artigo 20 da mesma lei. “O código representa um sistema harmônico e tem que ser aplicado de acordo com todas as suas determinações”, afirma.

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