OAB-CE obtém liminar para garantir acesso de deficientes
Fortaleza (CE), 12/07/2007 – O juiz Luiz Alves Leite, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Ceará, concedeu liminar à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Estado para assegurar que Prefeitura de Fortaleza e o governo do Estado façam a adaptação das instituições públicas de ensino para garantir a ampla acessibilidade dos portadores de necessidades especiais. Na ação civil pública que ajuizou, a OAB-CE solicitou, ainda, que sejam assegurados recursos financeiros nos orçamentos do Estado para que tal adaptação seja executada.
O presidente da OAB-CE, Hélio Leitão, ressaltou que a acessibilidade tratada na ação não está limitada à questão da adaptação física das escolas, mas sim à garantia de uma infra-estrutura completa, que torne viável o aprendizado dos portadores de necessidades especiais, incluindo a compra de livros em braile e a aquisição de softwares para facilitar o ensino aos deficientes visuais e auditivos.
Na decisão, o juiz afirma que concedeu a liminar "em obediência aos princípios consagrados em nosso ordenamento pátrio e por considerar imperativa a participação das pessoas portadoras de deficiência em todos os ambientes, sejam públicos ou privados, para que possam exercer integralmente suas atividades básicas". O juiz fixou um prazo de 120 dias para que o poder público tome as providências devidas e estipulou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.
