OAB-RJ quer juizado em aeroporto para acionar empresas aéreas
Brasília, 05/07/2007 – O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, vai sugerir ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado a implantação urgente de Juizados Especiais nos aeroportos do Rio para que os passageiros possam, de imediato, ajuizar reclamações quanto aos serviços das companhias aéreas e pedir ressarcimento pelos enormes prejuízos sofridos nos últimos dias. “Se essa proposta se tornar realidade os passageiros poderão até mesmo obter pronta reparação em relação aos prejuízos decorrentes do chamado apagão aéreo”. A medida, no seu entendimento, deve ser estendida também aos aeroportos de Brasília e São Paulo.
A proposta será apresentada porque, segundo Wadih Damous, a crise envolvendo o setor aéreo tem elementos estruturais e não será resolvida no curto prazo, devendo gerar novos incômodos e prejuízos a um número ainda maior de pessoas, tais como perda de viagens, vôos cancelados ou com atrasos de horas ou dias. Além disso, ainda conforme o presidente da OAB fluminense, as companhias aéreas têm se comportado de forma “inaceitável” no trato com os clientes, muitas vezes sem prestar as informações devidas ou dar orientação aos passageiros. “Têm ocorrido sérias lesões aos direitos dessas pessoas, lesões essas que hoje não têm como ser prontamente reparadas”.
Sob o ponto de vista da reparação do direito violado, Wadih Damous considera a medida eficaz principalmente para viabilizar o ajuizamento de reclamações por parte de consumidores que não residem no Rio de Janeiro, ou seja, sofrem a lesão no Rio, mas, por estarem em trânsito, não têm como ver seus direitos restituídos. “Seria uma maneira eficaz de essas pessoas levarem o problema a conhecimento do Judiciário no calor dos acontecimentos, no exato momento da lesão”, explica o presidente da OAB-RJ, acrescentando que essa seria uma importante colaboração do Poder Judiciário para amenizar essa crise.
Normalmente, problemas relacionados aos serviços das companhias aéreas são regidos pelo Código de Direito do Consumidor.
