TJ revoga provimento que OAB-MT classificou de inconstitucional
Cuiabá (MT), 30/06/2007 – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso revogou o Provimento 03/2007, que impunha normas para a liberação de presos e que havia sido classificado como "flagrantemente inconstitucional” pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Estado. A medida inicial, editada pela Corregedoria do TJ, determinava que os alvarás de soltura somente poderiam ser cumpridos no mesmo dia se chegassem ao diretor do estabelecimento prisional até as 16h. Do contrário, dizia o provimento, o alvará só poderia ser cumprido no dia seguinte.
A medida foi considerada inconstitucional porque, segundo a OAB-MT, autorizava a permanência na prisão de pessoas com liberdade assegurada por ordem judicial. A Comissão de Direito Penal e Processo Penal da entidade da advocacia chegou a encaminhar pedido de suspensão do provimento ao Conselho Nacional de Justiça. "Com a revogação, vamos pedir o arquivamento da representação", explicou o presidente da Comissão, Ulysses Rabaneda.
